Valor das perdas nas alterações do IR foi largamente subestimado

Publicado em: 21 set 2021

Campo Grande (MS) – O estudo apresentado pelo Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) após a aprovação do PL 2.337/2021 pela Câmara dos Deputados aponta perdas globais de R$ 41,3 bilhões anuais, sendo R$ 22,1 bilhões para a União, R$ 9,9 bilhões para os Estados e R$ 9,3 bilhões para os Municípios.

O relator Celso Sabino havia afirmado na sexta-feira, dia 3, que os números das perdas estariam superestimados. No entanto, o quadro analítico do Comsefaz não foi construído de próprio punho na maior parte dos valores, apenas organizou em planilha o que o próprio governo e o relator vinham divulgando, ajustando os números iniciais do Ministério da Economia (ME) às diversas modificações realizadas no texto.

A perda de R$ 55 bilhões na redução de 7 pontos porcentuais da alíquota de IRPJ foi obtida por estimativas do próprio ME, segundo a qual cada ponto de redução custa cerca de R$ 7,8 bilhões. O mesmo ocorreu com a redução da CSLL, com o ganho decorrente do fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e com a receita a ser recolhida com a tributação sobre dividendos.

Nesse último caso, o Ministério da Economia estimava que apenas metade dos lucros líquidos obtidos pelas empresas – e que não estivessem isentos – seriam de fato tributados, porque a outra metade provavelmente seria retida com o intuito de ser reinvestida ou fugir da tributação.

Inicialmente, o governo federal estimou uma arrecadação de R$ 43 bilhões em 2023. Posteriormente, o relator anunciou a ampliação das isenções sobre dividendos de R$ 240 mil por sócio para a totalidade dos lucros obtidos por pequenas e microempresas do Simples, com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Logo em seguida, o relator concedeu entrevista afirmando, no entanto, que apenas 5.000 pessoas ganhariam mais do que os R$ 240 mil e que o custo da isenção para elas seria insignificante para os cofres públicos, da ordem de R$ 300 milhões anuais.

Mas as afirmações não foram acompanhadas por uma memória de cálculo, cuja elaboração, segundo ele, ficou a cargo do próprio Ministério da Economia. Foi esse o único caso em que foram refeitos os cálculos com os dados disponíveis dos Grandes Números do IRPF, e foi encontrado que o valor divulgado pelo relator estava muito subestimado.

Considerando a hipótese de o relator estar certo nos seus cálculos, os ganhos dos sócios mais ricos do Simples deveriam somar apenas R$ 2,7 bilhões, ou seja, apenas 2,3% de todo o lucro das empresas do Simples, hipótese que não parece encontrar respaldo nos números das declarações de imposto de renda, que revelam um montante pelo menos 10 vezes maior. Por isso, nesse caso, a demonstração do Comsefaz passou a incluir a previsão de uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões com os sócios do Simples, que posteriormente foi ampliada para R$ 6 bilhões quando o benefício da isenção foi estendido às empresas do lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões.

A própria Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, também divulgou na última sexta-feira suas estimativas de perda com a reforma do imposto de renda, cujos valores – perda de R$ 39 bilhões com receitas atípicas (2023) ou R$ 45 bilhões sem receitas atípicas (2023) – chegam muito próximos aos divulgados pelo Comsefaz.

Embora o relator afirmasse durante os debates que antecederam a aprovação do projeto que um lobby de “altos recebedores de dividendos” estava interessado em construir uma narrativa contra sua taxação e não estava permitindo evoluir o diálogo, o que acontecia, de fato, é que várias dessas gestões estavam sendo atendidas. Muitos dos interesses contrariados inicialmente com a tributação de dividendos foram arrefecidos com a isenção para as corporações de profissionais liberais (que foram alcançadas com a ampliação do limite de isenção para até R$ 4,8 milhões por ano), tanto quanto para dividendos transferidos entre empresas de um mesmo grupo econômico, o que permite que grupos representativos planejem seus ganhos livres de tributação na conta de holdings familiares.

Nesse último caso, o que foi aprovado é que o detentor “comum” de ações de uma grande empresa pagará 15% sobre seus dividendos, mas o acionista majoritário com holding familiar poderá desviar-se da tributação. A sucessão de concessões findou por emprestar um contorno ao projeto que condena entes subnacionais a perdas fiscais de dezenas de bilhões de reais.

Fonte: Comsefaz

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