Campo Grande (MS) – O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda, publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (08.04) o Decreto nº 15.204, de 5 de abril de 2019, com as normas e procedimentos para elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. As ações iniciaram em abril e de acordo com a Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD), pela primeira vez o PPA será desenvolvido por servidores – sem o apoio de uma consultoria – e validado pela população.
Conforme o documento, as regras devem ser observadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública do Poder Executivo, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, observadas as competências constitucionais.
A estrutura mínima do PPA 2020-2023 deverá conter:
I – os Programas Temáticos e as respectivas ações governamentais para a entrega de bens e de serviços à sociedade;
II – os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado e as respectivas ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;
III – os investimentos das sociedades de economia mista integrantes do orçamento de investimento;
Orçamento Público
O orçamento público compreende a elaboração e execução de três leis – o PPA, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas.
Uma ferramenta estratégica, tanto para os governantes e como para os contribuintes, é por meio do PPA que o cidadão tem como saber, por exemplo, se nos próximos anos de gestão aquela rodovia estadual perto de seu sítio ou fazenda será asfaltada, se aquele hospital vai funcionar ou melhorar o atendimento na sua cidade, se haverá aquela escola que a comunidade tanto anseia, se novos policiais e delegacias serão instituídos no seu município, enfim, tudo o que o governo se comprometerá a fazer nos quatro anos seguintes.
Podemos dizer que o Plano Plurianual é o carro chefe do orçamento. Nenhuma ação orçamentária pode acontecer se não estiver prevista no PPA. Ele constitui uma espécie de roteiro para execução das políticas públicas, a partir do momento que autoriza que determinada política pública tenha alocação de recursos públicos nos próximos quatro anos. Já a LDO, é o planejamento de vigência anual, que também direciona a LOA.