Prorrogado: Refis da pandemia segue até o dia 26 de fevereiro

Publicado em: 22 jan 2021

Campo Grande (MS) – O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS da Pandemia ampliou o prazo para adesão e pagamento. Assim os contribuintes que possuem débitos com o Fisco Estadual relacionados ao ICMS e ao ITCD têm até o dia 26 de fevereiro para aderir e efetuar o pagamento da primeira parcela. 

Podem ser renegociadas dívidas vencidas até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo sujeito passivo, ou ainda, em discussão administrativa ou judicial, podem ser liquidados nas formas excepcionais previstas na Lei Estadual Nº 5.625, de 17 de dezembro de 2020.

Conforme o Secretário de Fazenda, Felipe Mattos, essa edição do Refis foi autorizada pelo Confaz com o objetivo de ajudar a recuperação da arrecadação afetada pela pandemia. O parcelamento, em geral, é uma modalidade de pagamento concedida com o objetivo de tornar a quitação de dívidas com o Estado um pouco mais atrativa para o contribuinte.

 “O programa foi autorizado para 12 Estados da Federação justamente para atender aquele contribuinte que sempre esteve em dia com o fisco, mas que a inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Para tanto, são oferecidas pelo Estado algumas condições facilitadoras, como uma significativa redução de juros e multas. Assim, a adesão ao programa de parcelamento torna-se vantajosa para o contribuinte e ainda garante alguma arrecadação para o estado, mesmo que de forma parcelada”, explica Mattos.

O Confaz é um colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal. As reuniões do conselho são presididas pelo ministro da Economia (ou da Fazenda). É competência do Confaz promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS, que atua praticando política fiscal, de modo a autorizar a implementação dessas medidas por entes específicos.

Formas de pagamento

Para auxiliar os contribuintes, o Refis traz formas diferentes de pagamento. Quais sejam:

– à vista, em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes; 

II – em 2 (duas) ou em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes; 

III – em 21 (vinte e uma) ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes. 

Para mais detalhes sobre o parcelamento clique aqui. ( https://www.sefaz.ms.gov.br/refis-2020/ )

ITCD

Para renegociar dívidas relativas ao ITCD, de créditos constituídos ou não, podem ingressar no Programa aquelas que tiverem fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2020, ou seja, óbitos ocorridos e doações realizadas antes desta data. É permitido o parcelamento em até 48 vezes, com redução regressiva das multas e juros: 95% para pagamento a vista, 75% para pagamento em 2 até 20 parcelas e 60% para pagamento em 21 até 48 parcelas.

Para mais informações, os interessados devem acessar o site da Sefaz-MS, procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito na Rua João Pedro de Souza n. 966 – Centro, Campo Grande no telefone (67) 3389-7803 / 3389-7811.

Para débitos Inscritos em Dívida Ativa, procure a PCDA (PGE) ou ligue para (67) 3322-7610 / (67) 3322-7636/ (67) 3322-7613 / (67) 3322-7683 / (67) 3322-7679 – E-mail: pcda@pge.ms.gov.br.

A Sefaz destaca que não poderão aderir ao Refis da Pandemia os parcelamentos ou reparcelamentos – PPD / RPD que estão em curso (não rompidos) disciplinados em outros programas de refinanciamentos de débitos. A formalização da adesão e o pagamento da primeira parcela deverão ser realizados até 26 de fevereiro de 2021.

 

Fonte: Governo MS

 
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