Campo Grande (MS) – Os templos religiosos de qualquer culto situados em Mato Grosso do Sul estão isentos de cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12.12), por meio da Lei nº 5.455, de 11 de dezembro de 2019.
Conforme o documento, fica vedada a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos.
Para fazer jus ao benefício fiscal, os templos devem ser devidamente registrados. O pedido deve ser requerido por meio das Agenfas Fazendárias (Agenfas) e renovado pelos representantes legais sempre que houver mudança na titularidade do imóvel.
Em caso de templos religiosos, estabelecidos em imóvel não próprio deverá ser comprovado o funcionamento através do contrato de locação, comodato ou cedência, em vigência, nos termos da Lei específica e, no que couber, da justificativa de posse judicial.
Conforme a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), a previsão de renúncia fiscal com a isenção é de aproximadamente R$ 3 milhões por ano. A Lei entra em vigor na data de publicação. Assina o Governador Reinaldo Azambuja.