Campo Grande (MS) – Os contribuintes sul-mato-grossenses que aderiram ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) já negociaram um total de R$ 192 milhões em dívidas. Conduzido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo do Mato Grosso do Sul aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas.
De acordo com o Secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, é importante destacar que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, os contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado.
“Os empresários que possuem débitos com o Governo do Estado, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018 e querem se regularizar, podem receber até 95% de desconto sobre juros e multas. Até o final de janeiro contabilizamos a entrada de R$ 24 milhões nos cofres públicos. A expectativa de arrecadação em ICMS com o Refis está entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões”, pontuou.
Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Pagamentos
Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.
A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.
O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.
Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias. Do total, 25% do valor arrecadado é repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).