Campo Grande (MS) – Tendo como base normas da Receita Federal, decreto publicado nesta sexta-feira (17.07) definiu regras para o credenciamento das instituições financeiras interessadas na prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais.
Antes, o credenciamento era feito por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, geralmente a cada cinco anos. Agora, ele será feito de forma centralizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e cada órgão fará o contrato com o banco. A Sefaz ainda irá disciplinar a matéria.
A intenção é não ter um edital de credenciamento, mas firmar contrato com todas as instituições que se enquadrem nos requisitos, sendo que as regras da prestação de serviço serão disciplinadas no próprio contrato. Todas as instituições financeiras poderão se credenciar, a qualquer tempo, e estando habilitada, firmar contrato administrativo com o Estado.
É uma hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, tendo em vista que não há relação de excludência entre os interessados já que todos poderão ser contratados e os serviços serão prestados conforme regras de habilitação e preço prefixados pela Administração Pública.
Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos, o decreto pode ser conferido a partir da página 3 do Diário Oficial do Estado.