Sancionada lei que prorroga recomposição das perdas do FPE e FPM

Publicado em: 25 ago 2020

Campo Grande (MS) – O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a Lei 14.041, de 2020, que recompõe aos estados e municípios as perdas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em decorrência da pandemia da covid-19. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (19) e garante a recomposição das perdas de FPE e FPM até novembro.

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) teve uma atuação muito intensa na articulação pela aprovação e sanção da Lei 14.041/2020. A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 938/2020, editada em abril pelo Poder Executivo e aprovada em julho pelo Congresso Nacional, já com a prorrogação até novembro das transferências.

O texto original previa o repasse total de R$ 16 bilhões nos meses de abril, maio, junho e julho, até o limite mensal de R$ 4 bilhões, para compensar as perdas do FPE e FPM entre os meses de março e junho. Até julho, porém, dos R$ 16 bilhões previstos na MP, apenas R$ 9,860 bilhões foram usados para compensar a queda nos repasses do FPE e do FPM, restando, portanto, R$ 6,140 bilhões.

No dia 29 de julho, depois de ampla articulação do Comsefaz e de entidades dos municípios junto ao Congresso, foi aprovado texto de relatoria do senador Cid Gomes (PDT-CE) estendendo o benefício para os meses de agosto, setembro, outubro e novembro. A lei sancionada agora assegura essa prorrogação, com o limite de repasse mensal de R$ 2,050 bilhões.

A parte vetada pelo presidente Bolsonaro previa que estados, Distrito Federal e municípios poderiam ficar com o saldo sobressalente dos R$ 16 bilhões, caso esse valor não fosse integralmente repassado até novembro. Para o presidente, o dispositivo, incluído pelos senadores e deputados, contraria o interesse público.

A queda dos repasses federais para o FPE e o FPM foi causada pela desaceleração econômica provocada pela pandemia, que levou à diminuição na arrecadação de diversos tributos e em perdas substanciais de receitas dos estados e municípios a partir de março e abril.

 

Fonte: Comsefaz. 

 

  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Facebook
  • Facebook