Governo altera toque de recolher para 23h em 49 municípios

Publicado em: 11 fev 2021

Campo Grande (MS) – Mato Grosso do Sul passa a ter dois horários de toque de recolher, conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11). 

De acordo com a medida, foi levado em conta a classificação de risco para contaminação de Covid-19, de acordo com o grau de risco do Prosseguir.

Com a mudança, os 41 municípios considerados com melhor desempenho no enfrentamento da Covid-19, terão uma hora a menos de toque, sendo classificados com bandeiras amarela ou laranja, passam a adotar o horário das 23h às 5h.

Já os outros 38 municípios que estão com bandeira vermelha ou cinza, considerado de risco elevado ou extremo para Covid-19, continuarão com toque de recolher das 22h às 5h, incluído a Capital. 

A restrição vale por 15 dias e segue até o dia 26 de janeiro. É possível verificar o status de cada município por meio do site da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.ms.gov.br), na opção Prosseguir.

 O Toque de Recolher em Campo Grande foi prorrogado na última semana e valerá até o dia 21 de fevereiro. O horário de confinamento se mantém das 22h até às 05h do dia seguinte.

Durante o período de toque de recolher apenas os serviços essenciais poderão ficar abertos, como postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde. 

Estes podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e demais ações destinadas ao enfrentamento do novo Coronavírus.

Além dos horários, também há alerta para a capacidade de lotação de estabelecimentos. Locais destinados a atividades para o público só podem funcionar com 40% da sua capacidade máxima, sendo que este número precisa obedecer a seguinte regras: nenhum estabelecimento pode conter mais de 80 pessoas aglomeradas ao mesmo tempo.

Carnaval cancelado

Visando o controle da contaminação da pandemia da Covid-19 na Capital, o Carnaval de 2021 está totalmente cancelado. Ontem (10), foi publicado um decreto no Diário Oficial do Município, que proíbe qualquer festividade carnavalesca em todo o território da Capital.  

O decreto foi assinado pelo prefeito Marcos Trad (PSD) e pontua diversas novas medidas a serem tomadas durante o período dos dias 12 a 17 de fevereiro.  

O descumprimento das medidas deste decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral. O documento já se encontra em vigor, a partir de sua publicação.  

 
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