Campo Grande (MS) – Desde o início de março os servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul têm a opção de solicitar a suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados por 90 ou até 180 dias se sua conta é no Banco do Brasil.
O próprio servidor pode escolher o período que ele quer de carência. Neste tempo de “moratória” não haverá débito nenhum, mas o saldo devedor continua lá gerando juros que são diluídos no número de parcelas contratadas Ou seja ao final de sua “suspensão de pagamentos” você vai ter que arcar com estes encargos.
Portanto fique esperto, pois não se trata de perdão das dívidas mas apenas uma ampliação para pagamento. Então é preciso pensar bem se este fôlego imediato vai compensar o custo final que terá que arcar mas a frente.
Muitos servidores que estão buscando a opção têm dúvidas sobre o procedimento. Várias reclamações foram enviadas ao Direto das Ruas. Uma servidora reclamou que fez a opção da suspensão dos consignados e verificou que na verdade foi um refinanciamento. O que ocorre é que a lei não está muito clara.
De acordo com gerente de negócios da superintendência do Banco do Brasil em MS, Andrea Scoculi “a suspensão de pagamentos das prestações de crédito consignado dos Servidores Públicos Estaduais, é facultativa ao servidor e se operacionaliza através da renovação das operações consignadas existentes, com juros e encargos diluídos nas prestações ao longo do novo contrato firmado”.
No Banco do Brasil, que detém a folha de pagamento dos servidores, essa renovação de CDC Consignado poderá permitir carência de até 180 dias, desde que o cliente disponha de margem no Econsig para a nova prestação, bem como demais condições negociais estabelecidas em contrato e conforme política de Crédito BB. Lembrando que apenas o BB possui condição de carência superior aos 90 dias citados em Decreto.
A contratação no BB pode ser realizada através dos canais alternativos, tais como CRBB, Terminais eletrônicos, App, Chat, Whatsapp (61-4004-0001) e também em nossas agências físicas.
Decretos – No final de maio o Governo do Estado alterou o decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignados em folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul, estendendo de 96 para 105 meses o número de parcelas para os contratos em vigor junto às instituições financeiras. No entanto este parcelamento mais longo só vale no BB, nas demais instituições o prazo é de 90 dias.
A decisão atende aqueles servidores que estão com suas margens totalmente comprometidas e impedidos de renegociar a suspensão do pagamento das parcelas por até 90 dias, conforme previa a Lei Estadual nº 5.501, sancionada no dia 4 de maio pelo governador Reinaldo Azambuja. A lei é uma das medidas adotadas pelo Estado para enfrentamento da crise em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O secretário-adjunto da secretaria estadual de Administração e Desburocratização (SAD), Édio Viegas, explicou que muitos servidores sem margem para refinanciamento ou com margem negativa não conseguirão ser atingidos pelos benefícios da lei estadual. Nesse caso, a incidência de juros na repactuação dos contratos ultrapassa o limite de margem consignável, considerando o limite de quantidade de parcelas estabelecido em 96 meses.
A Lei Estadual nº 5.501 beneficia 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados. Os empréstimos, de acordo com a SAD, mantêm descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores.
O prazo para adesão continua em aberto, e neste mês de junho vai até o dia 16, mas o pedido deve ser requerido em tempo hábil necessário para processamento da folha de pessoal do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições. A data-limite, nos próximos meses, será informada através do sistema E-Consig.
“Para dar mais agilidade aos pedidos, os servidores devem baixar o requerimento e encaminhar diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, endereçar o documento no e-mail consignado@sad.ms.gov.br, que direcionaremos aos bancos”, informou o secretário-adjunto.
Confira as instituições financeiras aptas a operar com a suspensão/carência das parcelas dos empréstimos
Banco do Brasil S/A
Refinanciamento com carência de 90 a 180 dias, por intermédio de aplicativo do celular, caixa eletrônico, agências ou pelo fone 4003.3001.
Banco Itaú Consignado S/A
O banco fará a suspensão por 90 dias, passando as parcelas para o final do contrato, sem a incidência de encargos/juros. Sendo assim, o servidor não precisa efetuar o requerimento. Entrar em contato pelo fone 0800.724.2102.
Banco Santander (Brasil) S/A
Refinanciamento com carência de 90 dias, atendimento nas agências. Para o Servidor correntista, atendimento pelo aplicativo de celular ou internet banking, Central de Atendimento 4004.3535(Capitais) e 0800.702.3535(demais localidades). Também pelos correspondentes bancários.
Cooperativa Sicredi
Refinanciamento com carência de 90 dias, atendimento diretamente nas agências em que foi contratado o empréstimo.
Cooperativa Sicoob Cocresul
Conforme informação da cooperativa, opera tanto refinanciamento com carência, como a suspensão por 90 dias, passando as parcelas para o final do contrato. Atendimento diretamente na agência: Av. Mato Grosso nº 3.195 – fone: 3321.9454.
Financeira Alfa S/A
Refinanciamento com carência de 90 dias, atendimento diretamente na agência sito av. Aracruz nº 23 – Carandá Bosque (dependência da associação da Assembleia Legislativa MS, próximo ao Parque dos Poderes – agendar pelos fones 3382.8605 – 3382.2638 ou através dos celulares 99829.6012 e 99846.4930.
Banco Daycoval S/A
Refinanciamento com carência de 90 dias, por intermédio da rede de correspondentes credenciados ou através do fone 2107.5800.
Caixa Econômica Federal
Refinanciamento com carência de 90 a 180 dias, atendimento diretamente nas agências.
Banco Bonsucesso
O banco fará a suspensão por 90 dias, passando as parcelas para o final do contrato, sem a incidência de encargos/juros, sendo assim, o servidor não precisa efetuar o requerimento. Entrar em contato pelo fones: 3003.4324 (capitais) – 0800.709.1234 (demais regiões).
Banco Bradesco Financiamentos S/A – Banco Bradesco S/A
Refinanciamento com carência de 90 dias, atendimento pelos canais do banco e pelos correspondentes bancários:
Central Bradesco Financiamentos Consignados – 0800.704.5533 | Central de Atendimento – 3004.7224 e 0800.055.7222 | Correspondentes: Endereços disponíveis no site: https://financiamentos.bradesco/html/atendimento-credito-consignado.shtm
Banco Inter S/A
Refinanciamento com carência de 90 dias. Atendimento pelo telefone 3003-4070, opção 5 >> 5 e envio de requerimento diretamente para o e-mail: tratativas.relacionamento@bancointer.com.br
Banco BMG S/A
O banco fará a suspensão por 90 dias, passando as parcelas para o final do contrato, sem a incidência de encargos/juros. O servidor deve formalizar o requerimento e enviar para o e-mail: respostasaoconsumidor@bancobmg.com.br.
Banco Safra S/A
Refinanciamento com carência de 90 dias, atendimento pelo site www.safraconsignado.com.br e também pela central 0300 151 1234.