Campo Grande (MS) – O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (02.05) o Decreto nº 15.214, que altera dispositivos do subanexo que trata das informações prestadas, por administradoras de cartão de crédito e de débito e por entidades similares, ao fisco. De acordo com o documento, a partir de 2020 haverá atualização de leiaute da página onde as informações são inseridas.
A alteração na legislação tributária estadual está em consonância com as alterações do Convênio ICMS 134/16, implementadas pelo Convênio ICMS 148/18, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Conforme o Ato COTEPE 65/18, de 19 de dezembro de 2018, as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), fornecerão às unidades federadas alcançadas por este convênio, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata este convênio, conforme leiaute previsto em ato COTEPE/ICMS.
O decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Assinam o governador Reinaldo Azambuja e o Secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos.