O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (3) a MP (Medida Provisória) que oficializa a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro de 2020. O residual será pago em quatro parcelas de R$ 300.
Segundo a MP, quem já é beneficiário do auxílio emergencial não precisa requerer o pagamento das novas parcelas desde que o beneficiário atenda aos critérios.
O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, como forma de proteção emergencial durante a crise causada pela pandemia da covid-19.
Com os pagamentos iniciado em abril, a principio seriam pagas três parcelas de R$ 600, sendo estendido o pagamento para cinco parcelas e agora serão mais quatro até dezembro, mas no valor de R$ 300.
Ainda conforme a MP, beneficiários que conseguiram emprego após o começo do pagamento do auxílio não receberão as parcelas residuais, assim como os que estiverem recebendo algum benefício previdenciário ou social do Governo.
Quem tiver renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar acima de três, morar no exterior, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e que tinha posse ou propriedade bens acima de R$ 300 mil em 2019 também não receberá as parcelas.
Também ficam excluídos das novas parcelas quem foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda, estiver preso em regime fechado, ser menor de 18 anos – exceto as mães adolescentes – ou constar como óbito nas bases do Governo Federal. Os critérios serão verificados mensalmente.
O calendário de pagamentos ainda não foi divulgado pelo Governo, e o pagamento continua limitado a benefícios a 2 por família. A mulher que for mãe e chefe de de família poderá receber duas cotas por mês.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS