Projeto permite que Estados e municípios desvinculem recursos da Covid-19 para outras ações de saúde

Publicado em: 15 set 2020

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 226/20 permite que as verbas repassadas pelo Ministério da Saúde aos estados, municípios e Distrito Federal e vinculadas ao combate à Covid-19 sejam livremente movimentadas para outras ações de saúde pública em 2020 e 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Em termos técnicos, o projeto permite a transposição e transferência destes recursos. A Constituição exige lei específica para autorizar essa movimentação.

A proposta é dos deputados Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), respectivamente, relatora e coordenador da comissão externa da Câmara criada para acompanhar as medidas de combate à pandemia.

Eles afirmam que o projeto visa dar instrumentos para os gestores estaduais e municipais se prepararem para os efeitos futuros da pandemia de coronavírus, principalmente as consultas e cirurgias que foram adiadas por conta da prioridade dada aos pacientes de Covid-19.

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), entre março e junho 491 milhões de procedimentos foram adiados por postos e hospitais da rede SUS, como consultas, transplantes e exames. Como exemplo, os deputados citam o cancelamento de 116 mil cirurgias de câncer no Brasil apenas entre 11 de março e 11 de maio.

“Seguramente, os efeitos da pandemia ainda serão sentidos nos próximos anos, e essa demanda irá pressionar a atenção básica, os serviços de média e alta complexidade, bem como as demais ações de oferta de medicamentos e de vigilância em saúde”, afirmam Zanotto e Teixeira Jr. na justificativa do projeto.

Regras
Pelo texto, somente poderão ser desvinculados os recursos federais oriundos de créditos adicionais destinados aos fundos estaduais e municipais de saúde, ou seja, aqueles que foram repassados por medida provisória de crédito extraordinário ou lei de crédito para combater a pandemia.

A livre movimentação estará condicionada ao cumprimento de certos requisitos pelos estados, municípios e Distrito Federal. Por exemplo, os recursos federais poderão ser usados apenas para atendimento de compromissos assumidos com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a verba deverá ser incluída na lei orçamentária estadual ou municipal e o Conselho de Saúde local deverá ser previamente informado da transferência ou transposição.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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