Campo Grande (MS) – O novo regulamento do plano exclusivo dos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Prevcom-MS) foi aprovado em julho e conta com três servidores inscritos até agora.
Eles foram cadastrados após assumirem concurso na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Assim como eles, novos servidores convocados integrarão o programa automaticamente, com prazo de 90 dias para desistência do plano.
O valor das aposentadorias será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 6.101,06 neste ano. Mas qualquer servidor pode ser inscrever, mesmo que receba abaixo do teto.
“A diferença é que para pessoas que ganham acima do teto, o Governo vai entrar com uma contribuição”, explicou a Diretora-Adjunta da Ageprev-MS, Renata Raule Machado.
O servidor escolhe quanto deseja contribuir, o mínimo é 1% e o máximo 20%. O valor que Estado é proporcional, se o trabalhador escolher pagar 5% ao mês, o Governo fornecerá a mesma quantia.
Contudo, o Estado vai subsidiar o limite de até 7,5%. “Ou seja, se o servidor escolher contribuir 10%, o governo só vai entrar com 7,5%”, complementou Machado.
Já os servidores admitidos antes da aprovação do plano, em julho, também terão acesso a ele. O Estado está fazendo regulamentação e deve ser concluir até novembro, quando vence o prazo de 180 dias para a adequação.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o convênio de adesão ao Prevcom de São Paulo, que deve ser utilizado pelos sul-mato-grossenses por uma longa data.
“Deixar a Prevcom de São Paulo é uma opção que deve ser estudada a longo prazo. O que sustenta a previdência complementar é escala e nós não temos isso por enquanto”, declarou Machado.
Entenda como funciona
Através do simulador do Prevcom SP é possível ter uma prévia dos valores investidos no programa.
Por exemplo, um trabalhador, de 30 anos, do Poder Executivo (administração direta, autarquias e fundações), que ganha R$7 mil, acima do teto do RGPS, e deseja contribuir com 7.5% por mês.
O suposto servidor, com intenção de se aposentar aos 65 anos e que deseja receber o benefício por 30 anos, vai ter R$ 129.012,03 acumulado em sua Conta Individual.
Para o cálculo é aplicado a taxa de juros de 4% ao ano; crescimento salarial de 3% a cada 3 anos; e taxa de administração de 1% ao ano (0.0833% ao mês) sobre o patrimônio do mês anterior do participante.
Fonte: Correio do Estado