Campo Grande (MS) – A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) publicou nesta sexta-feira (19) a Resolução/Sefaz nº 3.103, de 16de junho de 2020, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2020.
O calendário fiscal está no Diário Oficial n. 10.199 e traz os regimes de apuração, de pagamento ou sistema de arrecadação do ICMS de forma detalhada. Clique aqui e acesse o documento completo a partir da página seis.
A resolução entra em vigor na data de publicação. Assina o Secretário de Fazenda, Felipe Mattos.
ICMS
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes e se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados. Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.
Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. O ICMS é a maior fonte de arrecadação própria do Governo do MS e é responsável por financiar políticas públicas como Educação, Saúde e Segurança Pública.