Representantes do Conselho do IPM serão nomeados em 30 dias

Publicado em: 14 maio 2020

Campo Grande (MS) – Os representantes do Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Índice de Participação dos Municípios (IPM) serão nomeados por ato do Governador Reinaldo Azambuja, até 30 dias após a indicação destes pelos respectivos órgãos e entidades. A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira (14). O Poder Executivo terá dois representantes, integrantes do quadro de servidores da Sefaz e um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,

O Conselho que fiscaliza o Índice de Participações dos Municípios (IPM) ampliou a representação dos deputados da Assembleia Legislativa de MS e dos integrantes da Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (Assomasul). Conforme nova nomenclatura, além de fiscalizar agora passa a promover o acompanhamento da divisão do índice, bem como ser um órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.

Os deputados estaduais passam agora a ter três assentos no conselho, bem como os representantes da Assomasul. O Poder Executivo terá dois representantes, integrantes do quadro de servidores da Sefaz e um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), indicado pelo Secretário de Estado.

 O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado do montante da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Principal imposto de competência estadual conforme legislação vigente, 25% da arrecadação do tributo retorna aos municípios de acordo com seu índice de participação, apurado pela Sefaz com base nos critérios definidos pela Constituição Federal e Legislação Estadual. 

Para calcular o índice de rateio, a Sefaz considera os critérios definidos em lei, apura o valor adicionado fiscal, a receita própria, área territorial do município, número de eleitores do município e o índice ecológico, que avalia como as prefeituras executam o manejo de recursos sólidos, a existência de unidades de conservação e de terras indígenas. O fator de maior peso é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.

Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

 

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