Campo Grande (MS) – Servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul poderão, a partir de agora, acumular vários cargos públicos, desde que os horários não coincidam.
Projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no Diário Oficial desta quinta-feira (17).
A nova lei revogou o § 8º do art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.
Este inciso era o que fixava a limitação de 60 horas como carga horária máxima nos acúmulos de cargos na esfera estadual.
Na proposta enviada à Assembleia, governador afirmou que o objetivo é a aplicação, em âmbito estadual, de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que “para fins de acumulação de cargos nas hipóteses constitucionalmente permitidas, o único limitador estabelecido na Carta Federal, é a compatibilidade de horários, a ser verificada em caso concreto”.
Ainda conforme a justificativa, apesar do entendimento do STF não ter efeitos vinculantes em relação à administração pública, é recomendável a alteração na legislação para evitar judicialização da questão.
Na Assembleia, a proposta foi aprovada em primeira e segunda discussão no dia 1º de dezembro.
A lei entra em vigor na data da publicação, ou seja, nesta quinta-feira (17).
Fonte: Correio do Estado