Campo Grande (MS) – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar no primeiro minuto desta sexta-feira a ação que analisa a validade da lei que deu autonomia ao Banco Central ao estabelecer mandatos fixos para o presidente e os oito diretores do órgão. O julgamento, porém, teve apenas um voto e foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Relator da ação proposta por PT e PSOL que questiona a mudança no sistema do Banco Central através de um projeto surgido no Senado, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela derrubada da lei complementar 179, que instituiu a autonomia do Banco Central e estabeleceu que os mandatos do presidente e dos diretores do BC não vão mais coincidir com o do chefe do Executivo.
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O julgamento — observado de perto pelo governo — ocorre no plenário virtual, onde cada ministro deposita o seu voto ao longo de uma semana, sem espaço para discussões.
Em seu voto, Lewandowski afirmou que “não se está debatendo se a autonomia do Banco Central é benfazeja ou deletéria para o destino da economia do País, nem se a decisão congressual nesse sentido foi ou não adequada”.
Para o ministro, o imbróglio está em “saber se, por iniciativa exclusivamente parlamentar, à luz dos ditames constitucionais, seria possível subtrair do Presidente da República o controle de algum órgão integrante da Administração Pública Federal, sem que tal fosse feito por meio de projeto de lei com origem no Poder Executivo”.
“Por isso, mostra-se evidente, a meu ver, que qualquer regra que discipline o modo de atuação da entidade em tela ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do Presidente da República”, diz trecho do voto do relator, que acolheu o parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Lewandowski observou, ainda, que essa competência privativa ao presidente é garantida pela Constituição justamente com o intuito de evitar “indesejável balbúrdia na gestão da Administração Pública Federal, a qual ficaria sujeita aos humores cambiantes dos membros do Congresso capturados por maiorias ocasionais e, eventualmente, cambiantes no curto ou médio prazo”.
A lei foi sancionada em 24 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, dando ao Banco Central status de “autarquia de natureza especial”, sem subordinação a qualquer ministério. Agora, após o pedido de vista de Barroso, o julgamento no STF não tem data para ser retomado.
Fonte: O Globo