Campo Grande (MS) – Servidores públicos de Mato Grosso do Sul que estiverem afastados de suas atividades para tratar de assuntos particulares serão obrigados a continuar contribuindo mensalmente com 14% de seu salário para o Regime de Previdência Complementar do Estado (Prevcom MS), mesmo sem ter remuneração no período da licença.
Além disso, precisarão também pagar a parte que cabe ao governo do Estado, que é de 7,5%.
Esse é um dos pedidos de adequação da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, enviado pelo governador Reinaldo Azambuja à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.