Campo Grande (MS) – A mais ampla mudança na estrutura de impostos sobre o consumo do Brasil, desde a Constituição de 1988, foi concretizada nos últimos dias do ano passado com a votação da Emenda Constitucional 132, de 2023 (antiga PEC 45/2019). A reforma tributária aprovada no Congresso e promulgada pelo presidente da República deve ser celebrada, mas não sem observar alguns aspectos preocupantes.
Sim, há previsão de dispositivos importantes para a redução de desigualdades, promoção da saúde e proteção do meio ambiente previstos no texto. Mas há aspectos que merecem ser observados de perto. Importante acompanhar, agora, a regulamentação de diversos pontos da reforma tributária aprovada, incluindo questões como o imposto seletivo, os critérios de funcionamento do cashback e o formato da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Sem isso, os avanços contidos no texto promulgado ficarão apenas na promessa.
Entre os destaques positivos do texto da reforma tributária aprovada pelo Congresso, podemos citar três pontos. Um deles é a previsão de redução de 100% nas alíquotas de tributos de produtos como hortícolas, ovos, frutas, além de itens de cuidados básicos à saúde menstrual, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
Outro é a criação do cashback, mecanismo que prevê a devolução de parte dos recursos arrecadados com impostos sobre bens e serviços para o consumidor final que esteja em determinada faixa de renda. Por fim, a necessidade de consideração da promoção da igualdade entre homens e mulheres durante a avaliação periódica (de cinco em cinco anos) do custo-benefício dos regimes diferenciados previstos pela reforma.
Em relação aos pontos preocupantes da reforma, a indicação do objetivo de reduzir desigualdade de renda no texto aprovado ficou aquém do texto original que tramitou na Câmara dos Deputados, que previa marcadores de raça e gênero. Outro fato é a manutenção da possibilidade de redução de alíquota para agrotóxicos (incluídos no escopo de insumos agropecuários, conforme Art. 9º, § 1º, XI) ou para produtos ultraprocessados (caso considerados como alimentos destinados ao consumo humano, conforme Art. 9º, § 1º, XIII), que teve seu impacto negativo potencializado pela previsão da exceção à aplicação do imposto seletivo, conforme Art. 9º, § 9º, dispositivo introduzido pela tramitação inicial na Câmara dos Deputados, e que não foi alterado posteriormente. Também preocupa a aprovação de destaque na fase final da tramitação da reforma tributária na Câmara dos Deputados removendo armas e munições do escopo do imposto seletivo.
A Emenda Constitucional 132/2023 promulgada prevê um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de reforma da tributação da renda (Art. 18, I) — considerada a segunda fase da reforma tributária. Nesse sentido, o governo federal adotou medidas importantes nos últimos meses, como a lei recentemente sancionada que prevê a tributação sobre offshores e fundos exclusivos.
A Oxfam Brasil reforça a necessidade de avançar no processo de reforma do sistema tributário brasileiro, indo além das mudanças nos impostos sobre consumo, com medidas focadas na tributação de altas rendas e sobre grandes patrimônios, fundamentais para que o sistema tributário brasileiro seja mais justo e progressivo.
* Jefferson Nascimento e Katia Maia, coordenador de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil e diretora executiva da Oxfam Brasil
Fonte: Correio Braziliense