Pelas regras, os trabalhadores que tiveram renda tributável entre R$ 24.511,92 e R$ 30.639,90 no ano de 2023 não estão obrigados a declarar o IR
Contribuintes que não atingiram o limite mínimo de rendimento tributável que obriga a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, mas tiveram desconto de imposto em algum mês do ano passado podem restituir 100% do que pagaram.
Para isso, é preciso enviar o IR à Receita. O prazo termina em 31 de maio, mas para quem não é obrigado a prestar contas ao fisco, a declaração pode ser feita a qualquer momento.
Pelas regras, os trabalhadores que tiveram renda tributável entre R$ 24.511,92 e R$ 30.639,90 no ano de 2023 não estão obrigados a declarar o IR. No entanto, quem recebeu valores acima de R$ 24.511,92 em 2023 pagou Imposto de Renda em algum mês.
“Quem fica neste limbo pode pedir a restituição, mas terá de declarar mesmo sem obrigado”, diz Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogado.
Fonte: CORREIO DO ESTADO