Requerimento de adesão deve ser apresentado a partir da quarta-feira da próxima semana, dia 10 de abril
AReceita Federal do Brasil (RFB) informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3/4).
De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 que não tenham sido objeto de lançamento; e os tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados.
O requerimento de adesão deverá ser apresentado a partir de quarta-feira que vem, dia 10 de abril, até o final do mês, dia 30, para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022; ou no período de 10 de abril a 31 de julho, para períodos de apuração referentes ao ano de 2023.
A formalização do pedido de adesão à autorregularização deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet.
Fonte: GOV.BR