A Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo (Alesp), foi palco para a audiência pública “Reforma Tributária e o Contencioso”, promovida nesta segunda-feira (8), pelo Sinafresp em parceria com o deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT). Pela Fenafisco participou o presidente Francelino Valença.
O evento trouxe ao debate as possíveis mudanças no contencioso tributário brasileiro, a partir da reforma tributária aprovada, e como se evitar os atuais vícios na resolução de litígios.
O presidente do Sinafresp, Marco Chicaroni, agradeceu o acolhimento e parceria firmados junto ao deputado Marcolino e destacou que a Emenda Constitucional 132/23 apresenta muitos desafios:
“Do lado dos contribuintes no mínimo existe o desafio da transição até 2032 dos atuais tributos. Hoje temos ICMS, ISS, PIS e Cofins, que vão se transmutar no novo IVA dual. Para os entes federados e para os seus fiscos, além da construção do aparato normativo, organizacional e tecnológico para a operacionalização desses tributos, tudo isso se soma ao desafio do rearranjo federativo, quanto à redistribuição de receitas e das competências tributárias em um Estado federado, ao longo de um período que se estende até 2078, pelo menos” explicou.
Valença saudou a todos os presentes, enalteceu os trabalhos realizados pelo Sinafresp em Brasília, e afirmou que a reforma recém aprovada não mudou a face perversa do atual sistema, representando apenas uma reforma sobre os impostos incidentes sobre o consumo. “A simplificação era fundamental, entretanto uma reforma tributária ampla precisaria englobar o sistema como um todo, com a matriz tributária e envolvendo todos os impostos e toda incidência normativa constitucional que diz de que maneira poderemos cobrar os tributos para providenciar os recursos necessários e isso não foi feito”, disse.
Sobre os rumos do contencioso e sua modulação, o presidente da Fenafisco questionou por qual razão os contribuintes decidem se eles mesmos cometeram infração administrativa? Como um indiciado poderia opinar/decidir se um suposto ato delituoso haveria indícios de autoria e materialidade? E por fim, se poderia um réu ser o responsável pelo seu próprio julgamento
Atualmente, o contencioso tributário brasileiro ultrapassa o valor de R$ 7 trilhões nas esferas administrativa e judicial. Com a aprovação da reforma, a expectativa é de que a atual estrutura de incentivos que resultam nesse montante não seja replicada.
A necessidade de um contencioso eficiente e resolutivo, bem como os parâmetros constitucionais estabelecidos para os processos entre o Fisco e o contribuinte foram alguns dos temas discutidos no encontro.
Fonte: FENAFISCO