O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta sexta-feira (26) que vai recorrer da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão de quinta-feira (25), Zanin determinou que a ação seja remetida ao plenário do Supremo. A AGU havia pedido que fosse declarada inconstitucional a desoneração da folha salarial de setores da economia e de municípios aprovada pelo Congresso. O argumento principal era de que a decisão do Legislativo sobre renúncias de receitas deve ser precedida de avaliação prospectiva do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
“É preciso analisar do ponto de vista técnico essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da AGU, que se assenta em uma premissa: a de que a desoneração da folha de pagamento, tanto dos 17 setores quanto dos municípios não teria cumprido o artigo 113, que exige que proporções legislativas que criem despesas ou alterem despesas, ou que renuncie receitas, tenham a estimativa do impacto financeiro e orçamentário. Eu afirmo, como presidente do Senado, que essa premissa não é verdadeira“, declarou Pacheco.
“Esse requisito evocado pela AGU como descumprido para justificar o acolhimento de uma ADI não procede, está materializado no processo legislativo e nas demonstrações que faremos ao STF através de uma medida que tomaremos hoje, que é um recurso de agravo em relação à decisão do ministro Zanin, justamente para demonstrar a realidade do que se apresenta”, acrescentou.
Decisão de Zanin
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, declarou Zanin na sua decisão.
Afirmou ainda que “há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.