REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ IMPOSTO ZERO PARA FRUTAS, VERDURAS, ARROZ E MAIS; LEIA A LISTA

Publicado em: 29 abr 2024

Um dos principais pontos da regulamentação da reforma tributária é o detalhamento de medidas previstas na Emenda Constitucional sobre o tema, incluindo os itens da Cesta Básica Nacional. Segundo o projeto apresentado pela área econômica do governo Lula (PT) 15 produtos alimentícios de consumo diário terão a isenção de alíquotas, ou seja, imposto zero, além de frutas, verduras e ovos.

São eles: 

  1. Arroz;
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis;
  3. Manteiga;
  4. Margarina;
  5. Feijões;
  6. Raízes e tubérculos;
  7. Cocos;
  8. Café;
  9. Óleo de soja;
  10. Farinha de mandioca;
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  12. Farinha de trigo;
  13. Açúcar;
  14. Massas alimentícias (como macarrão cru, por exemplo); e
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais,  fermento biológico, água e sal) .

Além desses alimentos, os ovos de galinha também não terão imposto, segundo a proposta do governo. As frutas isentas de tributos incluem as frescas, refrigeradas e congeladas, desde que sem adição de açúcar ou outros corantes. Entre as frutas inclusas estão bananas, abacaxi, goiaba, manga, abacate, maçã, uva, melancia, entre outros.

Os produtos hortícolas têm duas exceções que não terão imposto zero: os cogumelos e as trufas. De resto, a maioria das verduras e plantas presentes na alimentação diária brasileira terão a isenção de impostos. Entre elas, a cebola, alho, alho-poró, repolho, couve, couve-flor, beterraba, pepino, tomate, cenoura, batata, vagem, entre outros.

A Cesta Básica Nacional foi incluída na Emenda Constitucional da reforma tributária como uma forma de combater a fome. O objetivo é zerar os impostos cobrados de alimentos básicos em todo o Brasil e para todas as pessoas.

A lista de alimentos foi definida pelo governo Lula com base em alguns critérios. O primeiro foi a saúde da população, motivo pelo qual a maior parte dos alimentos são in natura e minimamente processados. O segundo critério foi os alimentos mais consumidos pelos mais pobres, motivo pelo qual a manteiga e a margarina, ainda que alimentos ultraprocessados, tenham entrado na lista. Para isso, foram utilizados dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).PUBLICIDADE

“Isto é, o critério de seleção de alimentos se baseou em um indicador objetivo que permite identificar os alimentos proporcionalmente mais consumidos pelos mais pobres e diferenciá-los em relação aos alimentos proporcionalmente mais consumidos pelos mais ricos”, diz o governo projeto de regulamentação.

Outro ponto, de acordo com o Ministério da Fazenda, foi fazer com que os alimentos já contidos na Cesta Básica atual, do Pis/Cofins, tivessem a tributação reduzida. A atual cesta tem um maior número de alimentos isentos de impostos federais, mas contam com impostos estaduais e itens que são pouco consumidos pelos mais pobres, como salmão e foie gras. Assim, a proposta é diminuir os produtos, mantendo os consumidos pelos mais pobres e sem nenhum imposto, federal ou estadual.

“Em resumo, a estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos, que estão relacionadas no Projeto, foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas”, diz o projeto do governo.

A regulamentação da reforma tributária foi proposta pelo Ministério da Fazenda. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto. O novo sistema tributário brasileiro passará a valer a partir de 2027.

Fonte: Congresso em Foco

  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Facebook
  • Facebook