Contribuinte precisa declarar consórcio

Publicado em: 13 maio 2024

Investimento em consórcio é isento da tributação. Mas aqueles que aplicam, precisam declarar, mesmo que ainda não tenham sido contemplados

Os consórcios são a forma de investimento escolhida por cerca de 10,4 milhões de pessoas, segundo o último levantamento da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC). A modalidade é utilizada para compras que vão desde imóveis até eletroeletrônicos, e a declaração no Imposto de Renda é obrigatória para contratos com valor final superior a R$ 5 mil, mesmo antes da contemplação.

Este ano, o Imposto de Renda deve ser preenchido até 31 de maio e aqueles que não enviarem antes do prazo podem acabar pagando multa. De acordo com Anna Karoline Maia, especialista em contabilidade da Klubi, única fintech autorizada pelo Banco Central a operar com consórcios no país “declarar um consórcio é importante para que, no momento da conquista, você tenha uma comprovação de como adquiriu aquele bem para a Receita Federal. Mas não precisa se preocupar: quem tem um consórcio não paga imposto”, explica.

De acordo com a especialista, declarar um consórcio é simples. Na declaração, que deve ser gerada no site da Receita Federal, basta selecionar a opção 05, referente a contratos não contemplados, na ficha “Bens e Direitos”. Nesse campo, o usuário deve preencher o nome da administradora e detalhes sobre o contrato, como valor, prazo e bem a ser adquirido. Caso tenha sido contratado em 2023 ou antes, também precisa detalhar as parcelas que foram pagas neste período. “O ideal é pedir à administradora do consórcio um informe de pagamentos, que vai ter todos os detalhes necessários para preencher os campos corretamente”, indica Anna.

O consorciado que já foi contemplado com sua carta de crédito deve ir no mesmo campo de “Bens e Direitos” e preencher os dados de pagamento realizados no ano até quitar o valor. “É importante dar detalhes sobre como você chegou à conquista. Em caso de ter adquirido por meio do sorteio ou do lance, indique que foi contemplado e seguirá pagando as parcelas ou o valor do lance que ofereceu à administradora”, explica.

É preciso inserir também os dados do bem adquirido, abrindo nova ficha em “Bens e Direitos” e fornecendo as informações solicitadas. Os códigos são: 01 para bens imóveis, como casa, apartamento e terrenos e 02 para bens móveis, como carro, moto e caminhão.

Ainda segundo dados da ABAC, no último ano, o sistema de consórcios comercializou de 4,18 milhões de cotas, envolvendo R$ 316,70 bilhões em negócios. Já a Kantar, em seu mais recente levantamento, aponta que entre os principais motivos para se fazer um consórcio, as principais motivações apontadas são: “O consórcio é um jeito de guardar dinheiro” e “As parcelas eram compatíveis com a minha renda e parcelas que cabiam no meu bolso”.

Fonte: Correio Braziliense

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