MP do Pis/Cofins quebra segurança jurídica e “mata” agronegócio

Publicado em: 07 jun 2024

Publicada essa semana, medida barra compensações de PIS/Cofins, que valiam até “ontem”

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou a Medida Provisória 1.227, editada em 4 de junho de 2024 pelo governo federal. A medida limita a compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis para bancar a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios neste ano e pode trazer impactos na indústria em Mato Grosso do Sul.

Alvaro Lanza, proprietário da Gold Grãos, relatou os impactos da medida em entrevista ao JD1 Notícias. De acordo com ele, a medida traz dificuldades para todos os macros setores, mas os setores que mais estão sendo afetados são o do agro, o de combustível e o de medicamento.

Lanza explica que, com a medida as industriais exportadoras limitadas a partir da nova MP que equilibrava as cargas tributárias na distribuição do PIS e COFINS. será impactado também diretamente nas culturas plantadas pelo produtor rural que teram perdas significativas no preço das suas commodities “soja” e “milho”, na formulação de preço um saco de soja de R$ 100 passará a custar em torno de R$ 97 com R$ 3 ficará em impostos na nova composição . Isso prejudica ainda mais o produtor rural, que já enfrenta desafios como o clima, o preço das commodities, juros abusivos e o mercado financeiro.

“O produtor rural é o elo mais forte na cadeia pois é a partir da agricultura é que tudo começa, e também é ele que vem sendo o mais prejudicado nessa decisão. Se o produtor não vai bem, nada vai vem. Afeta instituições financeiras, revendas, cooperativas, trades, assim como todo o pequeno comercio e mão de obra, desencadeando o desemprego e a alta de inflação”, enfatiza Lanza.

Ele explica que a medida aumenta a carga tributária dos produtores rurais, o que pode levar à queda na produção e na renda do setor. Também citou outros desafios já enfrentados, como condições climáticas adversas, oscilações nos preços das commodities e pressões do mercado financeiro.

Segundo a CNI, a alternativa escolhida prejudica a competitividade e os investimentos da indústria brasileira, que já está sobretaxada. O dispositivo prevê a limitação ao uso de créditos do PIS e da Cofins para o abatimento de outros tributos e a vedação ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido, o que pode gerar um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica do governo.

A medida também deve enfrentar uma batalha no Congresso e na Justiça, com setores afetados já se movimentando para barrar a iniciativa e tributaristas mapeando pontos que podem ser alvo de questionamento nos tribunais. A CNI tomará todas as medidas jurídicas para contestar os termos da MP 1.227, que causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor industrial.

A CNI estima que o impacto negativo na indústria seja de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões. 

Outro ponto de preocupação da CNI é que, com a publicação da Medida Provisória, as empresas terão que revisar o seu planejamento econômico e financeiro de 2024, que já está em curso. A restrição ao aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins, assim como o não ressarcimento de saldo credor oriundo de crédito presumido de PIS/Cofins, produzem efeitos de imediato, o que gera grave insegurança jurídica ao ambiente de negócios no Brasil.

Tentamos contato com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) para entender os impactos da medida no estado, mas até o fechamento desta reportagem não houve retorno.

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