Reforma Tributária: segundo projeto prevê participação do contribuinte em comitê que decide divisão do imposto

Publicado em: 08 jul 2024

Texto será apresentado pelo grupo de trabalho nesta segunda-feira

O grupo de trabalho de deputados que analisa o segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária vai apresentar parecer sobre o texto nesta segunda-feira. Os parlamentares finalizaram a proposta após reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no fim da semana passada. Entre as principais mudanças, está a participação de contribuintes na última instância de decisão do Comitê Gestor. O órgão será responsável por arrecadar e redistribuir as receitas com IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A participação do contribuinte no chamado Conselho Superior deve ocorrer por meio de Federações e Associações de setores empresariais. A versão enviada pelo governo à Câmara determinava que apenas auditores fiscais públicos fariam parte do Conselho.

A entidade terá seis subdivisões: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna. O Conselho Superior será a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS, composto por vinte e sete membros, representando cada Estado e o Distrito Federal e de outros vinte e sete membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.

Quando apresentou o projeto aos deputados, o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, definiu o Comitê Gestor como responsável por “fazer a arrecadação, a compensação de débitos e créditos e a distribuição das receitas para estados e municípios”.

Os deputados acrescentaram ainda artigos que unificam regras de fiscalização do Comitê Gestor e do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). A prática de fiscalização conjunta será exercida por um Comitê de Harmonização.

O segundo projeto também deve garantir um prazo máximo de apuração de dos créditos tributários de estados exportadores. O comitê deverá fazer a checagem em até 60 dias e o pagamento deverá ser efetivado em até 15 dias. Hoje, não existe prazo para devolução desse crédito aos estados

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