Vedação ao crédito de IBS e CBS em operações com produtos alimentícios poderá encarecer preço para o consumidor final
O direito social[1] à alimentação está previsto na Constituição da República de forma direta (art. 6º) e indireta, como decorrência do direito fundamental à vida (art. 5º) e do dever de observância à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
A relevância de se promover o direito social à alimentação no Brasil – país no qual mais de 70 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar[2] – dispensa maiores justificativas.
Nesse contexto, atualmente, os alimentos considerados essenciais (cesta básica[3]) possuem tributação favorecida. É o que se vê no âmbito federal, por exemplo, em relação ao PIS e à Cofins, cujas alíquotas são zeradas tanto nas operações de importação quanto em relação à receita bruta de venda no mercado interno, para produtos como leite, farinha de trigo, café, açúcar, vários tipos de carne (Lei nº 10.925/04, art. 1º), produtos hortícolas, frutas e ovos (Lei 10.865/04, arts. 8º, § 12, inciso X e 28, inciso III; e Lei 10.925/04), dentre outros.
Fonte: JOTA
Leia mais em: https://tinyurl.com/2brmh5sv