Projeto do pacote que muda arcabouço será votado antes do recesso, diz relator

Publicado em: 13 dez 2024

Medida integra pacote fiscal enviado pelo governo ao Congresso Nacional

O projeto de lei complementar que propõe alterações na regra do arcabouço fiscal será votado na Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar, em 22 de dezembro. A medida integra o pacote fiscal enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

A declaração foi realizada pelo relator da proposta, o deputado federal Átila Lira (PP-PI), após reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan.

“Vamos alinhar esse discurso com os líderes, com o presidente da Casa [Arthur Lira], para que a gente possa votar o mais breve possível. Temos reforma tributária, o outro PL, a PEC. A nossa ideia é que nos próximos dias, de segunda até sexta, a gente trabalhe intensamente para votar todas essas matérias que são importantes”, disse o parlamentar.

O projeto de lei complementar apresentado pelo governo federal altera o arcabouço fiscal e determina que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social serão limitadas à regra de crescimento real do marco fiscal.

Para que as medidas fiscais sejam implementadas, o projeto de lei complementar também precisa ser votado pelos senadores. O texto já teve a sua urgência aprovada e aguarda votação no plenário.

“Até porque ainda tem que passar no Senado. […] A nossa luta é que seja votado antes do recesso”, afirmou Átila.

Alteração

Durigan disse a jornalistas que o governo vai propor uma alteração no projeto de lei complementar enviado. Segundo o secretário-executivo, a mudança será atendida por Átila Lira.

“A gente deixa claro que a única autorização de superávit de fundos é para amortização da dívida”, disse Durigan. O número 2 da Fazenda afirmou que a mudança foi necessária porque abria margem para diferentes interpretações.

“Quero adiantar uma correção. Ao nosso pedido, o deputado Átila, no artigo segundo, onde se dava alguma abertura e margem de interpretação de que o superávit de alguns fundos podiam ser usados de maneira livre para qualquer destinação.”

O projeto de lei complementar apresentado pelo governo federal altera o arcabouço fiscal e determina que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social serão limitadas à regra de crescimento real do marco fiscal.

O projeto de lei complementar, além de alterar regras do arcabouço fiscal, limita a utilização de créditos tributários para seguir a meta.

O texto também permite o bloqueio de emendas parlamentares até o limite de 15% dos recursos, proporcionais aos demais cortes de despesas não obrigatórias.

Leia o que diz o artigo mencionado pelo secretário:

Art. 2o Entre os exercícios financeiros de 2025 a 2030, o superávit financeiro relativo aos seguintes fundos será de livre aplicação, afastando-se o disposto no art. 8o, parágrafo único, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2020, e no art. 73 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964:

  1. Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, de que trata a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985;
  2. Fundo Nacional Antidrogas – Funad, de que trata a Lei no 7.560, de 19 de dezembro de 1986;
  3. Fundo da Marinha Mercante – FMM, de que trata a Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004;
  4. Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, de que trata o art. 63 da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011;
  5. Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, de que trata o art. 4o da Lei no 9.602, de 21 de janeiro de 1998;
  6. Fundo do Exército, de que trata a Lei no 4.617, de 15 de abril de 1965;
  7. Fundo Aeronáutico, de que trata o Decreto-Lei no 8.373, de 14 de dezembro de 1945; e
  8. Fundo Naval, de que trata o Decreto no 20.923, de 8 de janeiro de
    1932.

Fonte: CNN

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