A aprovação da regulamentação da reforma tributária pelo Congresso pode impactar negativamente as empresas do Simples Nacional. Embora o regime tributário não tenha sido alterado, mudanças na apuração de créditos e a possibilidade de calcular o IVA fora das taxas unificadas podem aumentar tributos e reduzir a competitividade das micro e pequenas empresas.
De acordo com o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, quem optar pelo Simples Nacional precisará trabalhar com o desafio de manter a competitividade no mercado diante do menor oferecimento de créditos tributários para seus clientes (quando comparado ao que é contabilizado hoje nos cenários de venda para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real).
“A reforma tributária deixa os pequenos empresários em um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional — mas repassar um crédito menor que o transferido pelas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade (e ainda custar mais caro para quem contrata porque não gera créditos como os concorrentes que não são do Simples Nacional) — ou adotar um sistema híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, sendo que esse modelo acarretaria custos tributários mais altos e a necessidade de cumprir mais obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios”, avaliou o executivo.
O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, afirma que o Simples precisará ser ajustado para incorporar as novas regras do IVA (IBS + CBS), adaptando-se à unificação tributária. “Embora a Reforma tenha o objetivo de simplificar o sistema, é possível que algumas empresas tenham um aumento da carga tributária, especialmente aquelas que atualmente se beneficiam de alíquotas reduzidas ou de isenções”, afirmou.
Olenike alerta que as alíquotas e tabelas definitivas do Simples Nacional, com a transição dos impostos atuais para aqueles que comporão o IVA, ainda não foram definidas na regulamentação da reforma tributária. Além disso, também falta estabelecer se as empresas de serviços terão um tratamento diferenciado, com regras específicas para o cálculo da alíquota, o que faz com que os impactos ainda sejam incertos.
Micro e pequenas empresas precisarão fazer escolha
Atualmente, para os optantes pelo Simples Nacional é feita a cobrança unificada de uma série de impostos federais, estaduais e municipais, como ISS, IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, por meio de um documento único de arrecadação, o DAS.
Com a implementação da reforma tributária, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é um tributo federal. Já o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica tarifas estaduais e municipais. Juntos, CBS e IBS formarão o chamado IVA (imposto sobre valor agregado).
Com o avanço da implementação da reforma tributária, os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se irão pagar o CBS e o IBS unificados às demais taxas e, portanto, cobrado no DAS, ou se irão pagá-los por fora da alíquota unificada, aplicando a mesma regra que hoje se aplica às empresas de Lucro Real e Lucro Presumido.
Créditos previstos na reforma tributária podem afetar Simples
Mais do que somente uma decisão contábil, essa escolha pode trazer impactos profundos para a computação de créditos na cadeia de fornecedores. Isso ocorre porque, de acordo com a Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu a reforma, caso a opção do contribuinte seja a de pagar o IBS e CBS unificados no DAS, os créditos gerados serão nos mesmos valores em que foram recolhidos.
No entanto, atualmente, para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real, é possível fazer a dedução do valor total dos créditos destinados ao PIS e ao Cofins, de 1,65% e de 7,6%. Ou seja, se essas companhias adquirirem uma matéria prima ou serviço fornecido por uma empresa do Simples, elas podem deduzir o crédito integral e não somente o referente ao imposto pago pelo empreendedor.
Com a reforma, esse sistema muda. A companhia que adquirir bens e serviços de uma optante pelo Simples só poderá abater os créditos tributários integrais caso a micro ou pequena empresa tenha optado pela cobrança de IBS e CBS por fora da alíquota unificada.
Ou seja, para empresas de médio e grande porte poderá ser mais vantajoso por comprar bens ou serviços de CNPJs que sejam adeptos da cobrança fora da alíquota única do Simples ou daqueles que também optem pelos regimes fiscais de Lucro Presumido ou Real, a fim de obter o maior aproveitamento dos créditos.
Saiba mais em: Reforma tributária pode elevar impostos do Simples Nacional