Campo Grande (MS) – Desde a última segunda-feira (11), o comércio de Campo Grande está atendendo em horário especial de fim de ano. Sem acordo entre sindicatos, o horário deverá seguir a legislação do segmento, informa a Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul (Fecomércio).
Desse modo, a sugestão é de que o comércio funcione nos seguintes horários conforme as datas:
- De segunda a sábado, entre 11 e 23 de dezembro: das 8h às 22h.
- Nos domingos, dias 10 e 17 de dezembro: das 9h às 18h.
- No domingo, 24 de dezembro: das 9h às 17h.
- No domingo, 31 de dezembro: das 9h às 16h.
A legislação prevê exceção às lojas que praticam horários diferentes e às localizadas nos hipercenters e shoppings, que permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano. Nestes, o atendimento será no dia 24, das 9h às 19h, e no dia 31, das 09h às 18h.
Regras e negociações
Segundo a Fecomércio, os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras.
Quanto aos salários, a sugestão da Fecomércio MS e Sindivarejo Campo Grande é de que as empresas paguem a título de antecipação, a partir do mês de novembro de 2023, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.
Em impasse há semanas, não houve acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SEC) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG).
Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, uma das normas é a legislação que instituiu a categoria dos comerciários (Lei 12.790), que estabelece a jornada de 44 horas semanais.
Outra norma é a Lei10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, condicionando à legislação municipal.
No caso de Campo Grande, a lei municipal 3.303 autoriza o funcionamento do comércio de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h.
“Como também a lei municipal 3.303 – com a redação da lei complementar Nº 81 – autoriza o funcionamento no comércio nos dias de feriados. Ressalvado Ano Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de maio e Finados, todos os demais ficam autorizados após cumprido a obrigação contida na Lei 10.101”, explica.
Em relação à jornada de trabalho, a Lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias.
“Entendemos que durante o mês de dezembro o comércio de Campo Grande pode abrir suas portas e ter empregados trabalhando no período das 6h às 22h, desde que a carga horário a ser definida não venha a ultrapassar duas horas extras, que devem ser pagas ou compensadas”, finaliza.
Fonte: Correio do Estado