Comércio funcionará normalmente no Carnaval

Publicado em: 01 fev 2024

Campo Grande (MS) – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) afirmaram que o comércio funcionará normalmente no Carnaval, comemorado no dia 13 de fevereiro.

As entidades esclarecem que a data não consta como feriado no calendário nacional, embora seja ponto facultativo nas repartições públicas e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários.

Geralmente, quando é feriado previsto em calendário nacional, lojas podem abrir se quiserem, com exceção de 1º de janeiro (Ano Novo), sexta-feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal), datas em que são proibidas de abrir. 

“Mesmo sendo uma festividade popular que envolve todo o País desde o fim de semana que o antecede até a quarta-feira de cinzas (14/02), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei”, diz nota.

Tradicionalmente, a recomendação da Fecomércio MS é que as empresas concedam folgas na tarde de terça-feira de Carnaval com retorno na quarta-feira, após ao meio-dia, porém, é facultativo.

Servidores públicos

A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) decretou ponto facultativo nos dias 12, 13 e até às 13h de 14 de fevereiro. O expediente voltará ao normal às 13 horas na quarta-feira de cinzas (14).

Com isso, servidores municipais terão quatro dias e meio de feriadão prolongado: sábado, domingo, segunda-feira, terça-feira e metade de quarta-feira.

governo de Mato Grosso do Sul também decretou ponto facultativo no Carnaval, nos dias 12, 13 e até às 13h de 14 de fevereiro. 

Vale ressaltar que o Carnaval não é um feriado nacional, estadual ou municipal, mas, estados e municípios têm autonomia para decretar pontos facultativos.

Portanto, o funcionário público pode se programar para compromissos ou viagens.

O ponto facultativo cabe para funcionários públicos de serviços não essenciais e para empresas que decidem se o trabalho é opcional ou não.

Fonte: Correio do Estado

  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Facebook
  • Facebook