UNISAÚDEMS – ELEIÇÕES 2024

Publicado em: 11 abr 2024

Sobre a Comissão
Auxiliar Eleitoral

A Comissão Auxiliar Eleitoral foi designada pelo Conselho de Administração da UNISAÚDEMS em 04 de março de 2024, sendo composta por três Associados Titulares:

Denis Cleiber Miyashiro Castilho
Presidente

Valter Rodrigues Mariano
1º Secretário

Joaquim Carlos Pelho
2º Secretário

Tem como finalidade exclusiva e específica a condução do processo eleitoral para sucessão dos Conselhos Geral de Representantes, de Administração e Fiscal.

É de inteira responsabilidade da Comissão Auxiliar Eleitoral:

  • A elaboração do Regimento Eleitoral;
  • Edital de inscrição de chapas;
  • Recebimento e homologação do registro das chapas;
  • Divulgação das instruções a serem observadas para a votação;
  • Julgamento de impugnações;
  • Proclamação do resultado das eleições;
  • e posse aos eleitos.

Compete ainda à Comissão Auxiliar Eleitoral garantir, por todos os meios legais e democráticos, a transparência e lisura das eleições, bem como as condições de igualdade de tratamento para todos os concorrentes.

Composição

Conselhos Gestores

Conselho Geral de Representantes é composto por 10 membros titulares e 10 membros suplentes, representando as categorias funcionais. O Conselho de Administração é composto por 4 membros titulares de categorias diferentes, Diretor-Presidente, Diretor-Administrativo, Diretor-Financeiro e Diretor de Saúde e Benefícios, além do Vice-Presidente e 3 membros suplentes. E o Conselho Fiscal é composto por 5 membros titulares e 5 membros suplentes de categorias diferentes daquelas que compõem o Conselho de Administração.

Para todo membro titular há um membro suplente, que poderá substituí-lo sem a necessidade de nova eleição.


Observação: Aplica-se aos candidatos a membros do Conselho Geral de Representantes o disposto no art. 30 do Estatuto da UNISAÚDEMS, observado, quanto aos representantes da categoria de aposentados, o disposto no inciso II do caput do referido artigo, e, quanto aos demais representantes, o disposto no inciso I.

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