Campo Grande (MS) – A elevação do ICMS feita por Rio, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul, para tarifa para até 20%, não pode ser colocado na conta da Reforma Tributária, diz o economista Bernard Appy.
O IBS (imposto que vai substituir o ICMS nos estados) estará funcionando plenamente em 2033. Daqui a 10 anos, os governadores de hoje, mesmo que sejam reeleitos, não estarão no governo estadual. Então não dá para dizer que vão aumentar o ICMS para proteger a arrecadação do seu sucessor. Os governos querem elevar a alíquota para poder gastar mais- explicou Appy, extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Em evento na Confederação Nacional da Indústria (CNI), nesta terça-feira, Appy explicou que, do ponto de vista técnico, não há correlação entre a Reforma Tributária e o aumento generalizado da alíquota modal do ICMS, que pode ter impacto direto no preço dos produtos e serviços comercializados, já que os impostos são repassados para o consumidor final.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária explicou ainda que o novo sistema não tira a autonomia dos Estados para alterar a alíquota do IBS.
– É óbvio que a Reforma Tributária não é responsável pelo aumento do ICMS.
Appy destacou que o novo sistema tributário tem o mérito de simplificar o caótico sistema tributário brasileiro, acabar com a cumulatividade (quando o imposto cobrado em uma etapa da produção não vira crédito tributário para a etapa seguinte), e as distorções alocativas, que ocorrem quando uma empresa faz uma escolha de investimento pela menor tributação e não pela maior eficiência.
Fonte: O Globo