Campo Grande (MS) – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela autorização da cobrança da contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados. A medida precisará ser aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição. Mas não está claro como o trabalhador poderia fazer para evitar a cobrança. Na prática, a contribuição pode acabar se tornando um novo imposto sindical – que era compulsório e foi extinto pela reforma trabalhista de 2017.
O julgamento do caso foi retomado nesta sexta-feira, 1º, em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, o placar é de 6 x 0. Os ministros favoráveis à retomada da cobrança são o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial. Essa cobrança já é feita hoje, mas, como lembrou o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto, desde o Precedente Normativo nº 119 do TST, de 2014, o sindicato só pode cobrar essa taxa assistencial de seus filiados.
O que está em jogo no STF, portanto, é a cobrança desse “imposto” dos não associados. “A discussão é se o sindicato pode cobrar a taxa assistencial de não associado e se o trabalhador tem o direito de se opor à cobrança. Tem gente que não é associada e não quer contribuir. O trabalhador tem o direito de se opor a um desconto indevido em seu salário”, disse Pazzianotto, em entrevista ao Estadão, em 20 de junho de 2023.
A reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer, em 2017, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, que era a principal fonte de custeio dos sindicatos, cujos cofres eram abastecidos com o desconto referente a um dia de expediente do empregado. Essa extinção foi declarada constitucional pelo Supremo em 2018, após uma enxurrada de ações. Com a mudança, os recursos arrecadados anualmente pelos sindicatos despencaram de R$ 3,8 bilhões para pouco mais de R$ 100 milhões, disse o professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, José Pastore, em sua coluna no Estadão.
Para o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, a decisão do STF desta sexta-feira significa uma “volta de 180 graus”, já que permite a cobrança para o não associado. Ele lembra que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato. Às vezes, recebe o nome de taxa assistencial ou contribuição de solidariedade.
De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato. “O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo”, afirma Zylberstajn, também coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe.
Direito à oposição
De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.
A preocupação, de acordo com Zavanella, é que o ambiente para a discussão pode ser hostil e gerar constrangimentos, o que dificultaria o direito pleno à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há delimitação do valor ou periodicidade da cobrança – pontos que serão definidos em assembleia. O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.
Ainda segundo o especialista, há dúvidas sobre como a contribuição será operacionalizada pelas empresas, que precisarão lidar com dúvidas e questionamentos sobre o desconto verificado no salário. “O descontentamento das pessoas vai bater no RH”, avalia.
Na prática, os ministros formaram maioria para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.
A definição sobre o imposto sindical é uma boa notícia para o governo Luiz Inácio Lula da Silva que não precisará discutir no Congresso um dos eixos mais sensíveis da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB).
Fonte: O Estado de S. Paulo