Adesão ao Litígio Zero de 2024 começa nesta segunda e vai até julho

Publicado em: 02 abr 2024

A versão 2024 do PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) vai até 31 de julho

O prazo de adesão ao programa de regularização tributária Litígio Zero, que prevê a renegociação de dívidas com a Receita Federal, começa nesta segunda-feira (1º).

A versão 2024 do PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) vai até 31 de julho.

Segundo a Receita, o programa gerou uma arrecadação de R$ 5,6 bilhões no ano passado.

Por meio de transação tributária, podem ser negociados débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O contribuinte terá de abrir mão do processo administrativo e aceitar as regras de negociação do programa.

O programa está disponível para pessoas físicas e empresas. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis, de difícil recuperação e com alta ou média perspectiva de recuperação, o valor deve ser de até R$ 50 milhões.

Também há condições especiais para débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, o que dá hoje R$ 84.720, no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nesse caso, o acordo não depende da capacidade de pagamento nem da classificação da dívida.

O contribuinte deve propor um acordo para Receita Federal. Se a proposta for aceita, ele deve desistir da discussão para aproveitar o parcelamento das dívidas com descontos e outras condições especiais.

A adesão é feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), em “Legislação e Processo”, na opção de serviço “Requerimentos Web”. Clique aqui para saber como acessar o gov.br.

O acordo é validado após o pagamento da primeira parcela. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser preenchido com os códigos 6268 para débitos previdenciários e 6274 para os demais.

VEJA AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 

**Para débitos classificados pela Receita como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:**

– Redução de até 100% de juros, multas e encargos legais 
– Observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito #
– Entrada de 10% da dívida após os descontos, em até cinco prestações 
– Pagamento do restante em até 115 meses #  
ou
– Entrada de no mínimo 10% do saldo devedor em até cinco vezes 
– Uso dos créditos (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada 
– Saldo residual em até 36 vezes  


**Para débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação**
– Pagamento de no mínimo 30% em até cinco prestações 
– Uso dos créditos (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada 
– Saldo residual em até 36 vezes  
ou
– Entrada de 30% da dívida em até cinco vezes 
– Pagamento do restante em até 115 meses  


**Créditos com valor de até 60 salários-mínimos (pessoa física ou MPE)**
Entrada de 5% em até cinco prestações, com pagamento do restante em: 
– até 12 meses, com redução de 50% ou 
– até 24 meses, com redução de 40% ou 
– até 36 meses, com redução de 35% ou 
– até 55 meses, com redução de 30%  

Fonte: Receita Federal. Limite de 70% e prazo de quitação de até 140 meses para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019) ou instituições de ensino.

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