Comissão da Reforma da Previdência pode votar proposta às 13h

Publicado em: 03 jul 2019

Campo Grande (MS) – O presidente da Comissão da Reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Marcelo Ramos (PL-AM), reúne-se às 11 horas com os coordenadores das bancadas para definir os próximos passos do colegiado. 

Ontem o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez ajustes no parecer apresentado por ele em 13 de junho. Entre as mudanças, Moreira reduziu, de 60 para 57 anos, a idade mínima para a aposentadoria das professoras da rede pública que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 e retomou a transferência de recursos do PIS/Pasep para o BNDES. 

Em função da complementação de voto do relator, o presidente do colegiado explicou que será necessária uma reavaliação dos 109 destaques apresentados ao texto. 

A reunião será realizada na sala de reuniões da comissão e será restrita aos parlamentares. 

Às 13 horas, no plenário 2, há outra reunião marcada. Desta vez para votar o parecer de Moreira. 

Entenda a tramitação da proposta de reforma da Previdência

1 – CCJ

– A proposta é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronuncia sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.

– Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

2 – Comissão especial

– Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designa uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.

– Para a votação do parecer na comissão, é necessária a presença de metade mais um dos integrantes (25). A aprovação se dá por maioria de votos (maioria simples).

– Somente na comissão especial podem ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

3 – Plenário da Câmara

– Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta é incluída na ordem do dia do Plenário, onde é ubmetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

– Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

4 – Senado

– Sendo aprovada, a proposta é enviada ao Senado, onde é analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

– No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

5 – Promulgação

– Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto é promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

A PEC precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para só então ser promulgada

– Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte pode ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).

– Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.

– Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

– Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.

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