Deputados de MS votam para legalizar jogos de azar

Publicado em: 24 fev 2022

Campo Grande (MS) – O texto-base do Projeto de Lei 442/91, que legaliza os jogos no Brasil, aprovado na quarta-feira (23) por 246 votos a 202, teve apoio de dois deputados de Mato Grosso do Sul.

Os deputados Fábio Trad (PSD) e Beto Pereira (PSDB) votaram à favor.

Já Dr. Luiz Ovando (PSL), Bia Cavassa (PSDB), Dagoberto Nogueira (PDT), Vander Loubet (PT), Loester Trutis (PSL), Rose Modesto (PSDB), votaram contra.

CASSINOS  

Segundo o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer, devendo conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.

Os estados que tiverem população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino. Já nos estados com mais de 15 milhões até 25 milhões, está autorizado, dois cassinos e, nos estados com população maior que 25 milhões, poderá ter três cassinos.

No entanto, em locais turísticos, será permitido a instalação de apenas um cassino, independente do número populacional.

NAVIOS

Em navios, foi aprovado um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações devem ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes, bares, centros de compra e locais para eventos e reuniões.

Além disso, não podem ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.

BINGO

O funcionamento está autorizado apenas em casas de bingo, em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores, por exemplo.

Conforme mostra o texto, as casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados.

Nestes locais, poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.

Será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.

JOGO DO BICHO

O texto exige que todos os registros da licenciada (apostas ou de extração), sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real, de forma on-line pela União.

A cada 700 mil habitantes, será permitido apenas uma operadora desse jogo.

Nos estados com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.

O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Fonte: Correio do Estado

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