Principais propostas aprovadas pela Câmara na área de economia

Publicado em: 25 jul 2018

Duplicata eletrônica

Na área comercial, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que regulamenta as duplicatas eletrônicas. A matéria está em debate no Senado. 

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente. 

Na prática, o projeto viabiliza a atuação de outras empresas especializadas na centralização do registro de títulos, como a Central de Recebíveis (Cerc) e a Bovespa, nesse novo serviço de centralizar as informações a fim de evitar fraudes e agilizar a negociação das duplicatas. 

A principal vantagem da centralização dos dados desse tipo de título, muito usado por pequenos e médios comerciantes em pagamentos a prazo, é seu uso para obtenção de crédito de curto prazo, relacionado principalmente a capital de giro. A eliminação dos riscos de fraude pode diminuir o deságio cobrado pelo banco para adiantar o dinheiro ao detentor da duplicata, cuja negociação é livre por parte do credor, podendo ser dada como pagamento a terceiros mediante endosso. 

De acordo com o texto aprovado, o emolumento máximo, por duplicata, que a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos poderá cobrar será de R$ 1 por documento. 

Todos os tabeliães de protesto deverão aderir à central, que prestará serviços como recepção e distribuição de títulos e documentos escriturais de dívida para protesto; confirmação da autenticidade em meio eletrônico; anuência eletrônica para cancelamento de protestos; e consulta gratuita de inadimplentes e dos dados dos protestos, ainda que não escriturais. 

Por meio desse sistema, os tabelionatos também poderão exercer a atividade de escrituração e emissão de duplicatas sob a forma escritural, desde que autorizados pelo Banco Central. 

Microcrédito

Reformulações no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) foram aprovadas pelo Plenário da Câmara por meio da Medida Provisória 802/17. 

Esse programa concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. A matéria foi convertida na Lei 13.636/17 e inclui os agentes de crédito, constituídos como pessoas jurídicas nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e as fintechs entre as entidades autorizadas a participar do programa. As fintechs são sociedades que prestam serviços financeiros, inclusive operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas. 

O valor máximo de receita bruta anual do público-alvo passa de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, mas os beneficiados não contarão mais com subsídio de juros pago pelo governo. O subsídio, instituído em 2013, cobria a diferença de juros entre o custo efetivo total suportado pelo tomador e o custo de captação dos recursos empregados pelo banco no empréstimo. 

Juros de fundos regionais

Com a aprovação da Medida Provisória 812/17, a Câmara dos Deputados mudou a forma de cálculo das taxas de juros dos empréstimos não rurais concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). 

As mudanças, convertidas na Lei 13.682/18, valem para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018 e aproximam as taxas desses fundos da Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá totalmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) dentro de alguns anos. 

Para preservar as condições específicas de menor desenvolvimento dessas regiões, é criada uma fórmula com fatores que reduzem a taxa para o tomador segundo a renda domiciliar per capita regional comparada à nacional e segundo o tipo de empréstimo. 

Entretanto, as taxas passarão a ser apuradas mensalmente, e o pagamento das prestações será ajustado pela variação da inflação. Para cada tomador do empréstimo, a TLP vigente no mês de assinatura do contrato não irá variar durante todo o tempo do financiamento. 

Queijos artesanais

O Plenário aprovou neste semestre o Projeto de Lei 3859/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), que permite a comercialização entre os estados de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos. A matéria foi convertida na Lei 13.680/18. 

O produto artesanal é caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias, e será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE. 

Esses produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade. 

Desoneração

Também foi aprovado pelo Plenário o Projeto de Lei 8456/17, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. A matéria foi convertida na Lei 13.670/18. 

Vários setores atualmente beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos foram mantidos nessa sistemática de pagamento, que substitui a contribuição social do empregador ao INSS, incidente sobre a folha de pagamentos. Entretanto, um veto, mantido pelo Congresso Nacional, retirou do texto esses setores. 

Poderão contar com a desoneração as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call center), com imposto de 3%; e as empresas estratégicas de defesa, com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta. Na alíquota de 1%, ficaram os produtores de carne suína e avícola e de pescado. 

Quanto aos serviços de transporte, as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário pagarão 2%. As empresas de construção civil e de obras de infraestrutura pagarão 4,5%; as de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet) pagarão 1,5%. 

O veto mantido pelo Parlamento retirou da desoneração da folha de pagamentos setores como as empresas estratégicas de defesa, de móveis, locomotivas e vagões, empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros, empresas de serviços auxiliares a esse transporte, empresas de manutenção e reparação de aeronaves e de embarcações, editoras de livros e revistas, comércio varejista de calçados e artigos de viagem. 

Também foi vetado o regime de tributação diferenciado para produtos como compressores, insumos farmacêuticos, filmes e aparelhos de raio X, instrumentos e aparelhos odontológicos, próteses e aparelhos ortopédicos, aparelhos de análise físico-química, embarcações e estruturas flutuantes.

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