Bolsonaro pode incorrer em crime de responsabilidade

Publicado em: 26 fev 2020

Campo Grande (MS) – O movimento do presidente da República para radicalizar o conflito com o Parlamento não passa despercebido pelo Judiciário. Diante das notícias de que o próprio Jair Bolsonaro compartilhou convocação para um ato hostil ao Congresso, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, cogitou, na manhã desta quarta-feira (26/2), de possível enquadramento do presidente em crime de responsabilidade. 

Leia a nota do decano do STF: 

Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República, traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!! O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República! 

Preparando terreno

 

A leitura política dos movimentos de Bolsonaro é que ele quer insuflar parte da população para pretensa justificativa de radicalizar com medidas excepcionais para neutralizar o Congresso e o STF, vistos como “estorvos” pelo bolsonarismo. 

A manifestação de apoio a Bolsonaro, contra “os inimigos do Brasil”, marcada para o dia 15, destina-se a, segundo a convocação, “mostrar a força da família brasileira”. Os termos evocam a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, promovida em março de 1964, véspera do golpe militar que seria deflagrado dia 1º de abril. Veja o primeiro vídeo compartilhado pelo presidente:  

Outros ministros também se manifestaram

O presidente do STF — ministro José Antonio Dias Toffoli — também se manifestou a respeito do caso, invocando a necessidade de harmonia entre os poderes: 

Sociedades livres e desenvolvidas nunca prescindiram de instituições sólidas para manter a sua integridade. Não existe democracia sem um Parlamento atuante, um Judiciário independente e um Executivo já legitimado pelo voto. O Brasil não pode conviver com um clima de disputa permanente. É preciso paz para construir o futuro. A convivência harmônica entre todos é o que constrói uma grande nação. 

E, no fim da manhã desta quarta-feira (26/2), o ministro Gilmar Mendes, sem fazer menção expressa ao episódio, defendeu, em sua conta no Twitter, o “respeito mútuo” entre poderes: 

A CF88 garantiu o nosso maior período de estabilidade democrática. A harmonia e o respeito mútuo entre os Poderes são pilares do Estado de Direito, independentemente dos governantes de hoje ou de amanhã. Nossas instituições devem ser honradas por aqueles aos quais incumbe guardá-las. 

“Lei do impeachment” 

Os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por Presidente da República — e resultar em sua deposição — constam da lei 1.079/50. Entre outras disposições, seu artigo 4º prevê ser crime atentar contra “o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados”. (Reprodução/Revista Consultor Jurídico)

 
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