Quando e quem deve provar a economicidade da despesa pública?

Publicado em: 28 mar 2018

Campo Grande (MS) – Contratos, convênios, termos de parceria e quaisquer outras nomenclaturas de ajustes celebrados pelo Estado devem ser submetidos a avaliações periódicas de economicidade e integridade a cada etapa de aferição do seu cumprimento. Essa é a análise feita pela procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto. 

Pós-doutora em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Élida avalia que não se trata de entender a lei como mais um ônus imposto às empresas brasileiras, já sufocadas por uma enxurrada de exigências legais e tributárias. Mas de reconhecer que a luta contra a corrupção, por razões óbvias, não pode estar limitada ao setor público e que as empresas também deverão instituir procedimentos eficazes para coibir práticas irregulares. Leia o artigo completo clicando aqui.

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