Campo Grande (MS) – Termina na quinta-feira (29), o prazo para que empresas com 100 funcionários ou mais justifiquem a diferença salarial de seus funcionários que ocupam o mesmo cargo. Em Mato Grosso do Sul, as grandes empresas já começaram a se movimentar para cumprir a regra.
De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2021, data do último censo, 74.747 empresas particulares estavam no Cadastro Central de Empresas, sendo que 541 tinham 100 empregados ou mais.
O Comper, Fort e Eldorado, por exemplo, informaram que irão cumprir com a determinação do Governo Federal.
O empregador terá que realizar o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, no site www.servicos.mte.gov.br/empregador.
A iniciativa partiu do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) e do Ministério das Mulheres, que atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado. O Decreto regulamenta a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial.
Conforme explica o presidente da CDL-CG (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande), Adelaido Vila, uma das estratégias que as empresas usam é abrir mais de um CNPJ para distribuir os funcionários.
“Nós temos poucas empresas do setor varejista que tem mais de 100 funcionários e muitas vezes a empresa vai dividindo e cria um novo CNPJ para conseguir distribuir tanto o patrimônio como também os funcionários. Acaba sendo uma estratégia para evitar determinadas coisas”, pontuou.
De acordo com o gerente de relações sindicais da Fecomércio, Fernando Camillo, a federação entende que nas atribuições das funções não existe diferença de sexo e que o salário deve ser compatível.
Obrigação – Todas as empresas com 100 empregados ou mais terão de apresentar o relatório. Caso contrário, será aplicada multa administrativa que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitando a 100 salários mínimos. A multa máxima é de R$ 4 mil.
Além disso, a lei também prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Todas as informações enviadas pelas empresas serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Nos casos em que for constatada desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, mostra as ações que devem estar nos planos. –
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS