Energisa terá R$ 42 mi para adiar reajuste de tarifa até julho

Publicado em: 09 abr 2020

Campo Grande (MS) – Durante os 90 dias em que deixará aplicar o reajuste de 6,9% na tarifa de energia elétrica, a Energisa-MS (EMS) será compensada com o não recolhimento de R$ 42,174 milhões. Durante o período, qualquer prejuízo será reposto na tarifa do próximo ano. Os benefícios foram assegurados pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião na terça-feira, que definiu o valor a ser cobrado dos cerca de 1 milhão de consumidores atendidos pela concessionária.  

No encontro, os diretores da Agência aprovaram o texto apresentado pelo relator Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que analisou os custos operacionais e financeiros da Energisa entre abril de 2019 e abril deste ano para definir o novo valor da tarifa, que passa a ser a sétima mais alta do País, segundo tabela da Aneel. A tarifa convencional ficou em R$ 0,645 por quilowatt-hora.

No relatório, Sandoval Neto definiu que, a pedido da própria empresa, o aumento ficaria suspenso por 90 dias, até 30 de junho, sendo aplicado a partir do dia 1º de julho.  

Porém, homologou “o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) à EMS, a fim de custear os descontos retirados da estrutura tarifária”, reconhecendo o “direito da EMS ao valor total de R$ 42.174.948,51, referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período”.

Esse valor foi dividido em três meses, e a Energisa ficou autorizada a deduzir “R$ 14.058.316,17 no valor do recolhimento das contas mensais da CDE à CCEE para as competências de abril, maio e junho de 2020”.  

A recomposição financeira ao fundo setorial por parte da EMS será feita em até seis parcelas iguais, a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela taxa Selic.

Na apresentação do relatório, Sandoval Neto explicou que “para atenuar o reajuste tarifário, que é definido por causa das regras contratuais”, a Aneel não poderia suspender sua aplicação sem um pedido formal, que foi feito pela Energisa, propondo o acordo para que seja mantida a tarifa atual com a suspensão do recolhimento da cota da CDE, ressaltando que, para acatar a proposta, seguiu orientações do Ministério de Minas e Energia, que solicitou medidas específicas para atenuar o impacto da pandemia da Covid-19 para os consumidores e para o setor energético.

Entretanto, mesmo sem o relator citar possíveis prejuízos da Energisa-MS, haverá o repasse aos consumidores, de acordo com a Aneel, que divulgou em sua página na internet: “A diferença nas receitas será ajustada e considerada nos próximos processos tarifários das distribuidoras”.

Além da Energisa-MS, reajustes aprovados para as distribuidoras CPFL Paulista e Energisa Mato Grosso também foram postergados seguindo os mesmos critérios.

Conselho recorre

O Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa (Concen) não concorda com a composição do reajuste e vai recorrer.

O reajuste homologado para a concessionária – de 6,9% – tem impacto de 6,89% para o consumidor de baixa-tensão e de 6,93% para os de alta-tensão. A presidente do Concen, Rosimeire Costa, defende a redução de componente sobrestimado e ingressará com recurso contra o índice aprovado.

“Nós recebemos a planilha, nosso consultor fez todos os cálculos, e o que deveria ser homologado é uma tarifa de 4,9%. Então, nós vamos entrar, a partir da publicação em Diário Oficial, com uma homologação contra esse recurso, porque a gente comprovou que houve uma queda de consumo de energia de 8% em fevereiro. E não temos o risco hidrológico que foi previsto lá, estamos com reservatórios cheios. Então, não há motivos para o consumidor pagar esse reajuste”, disse a presidente do Concen.

Para compensar o período em que o reajuste não será validado, a concessionária pediu diferimento, ou seja, nos próximos três meses vai deixar de repassar R$ 42,1 milhões à Conta de Desenvolvimento Econômico, valor que posteriormente será recomposto com aplicação da taxa Selic. “O diferimento é um adiamento, então, quando chegar em abril de 2021 esse valor (R$ 42,1 milhões), nós vamos pagar a diferença efetivamente corrigido pela Selic, o que pode prejudicar o consumidor”, disse.  

O relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, alegou que, diante da pandemia da Covid-19, uma das linhas de ação traçadas pela Aneel é justamente verificar as coberturas dadas às empresas que hoje estariam sobrestimadas.

“Ninguém poderia supor uma crise dessa magnitude, impacta o consumo. E também tivemos registro de chuvas nos principais reservatórios favoráveis, também sobrestimou bandeiras e essas duas variáveis passarão por análise do conjunto de ações para enfrentamento da crise da Covid-19”.

Além do risco hidrológico, outros pontos sustentados pelo Concen são o uso do IGP-M, que embora previsto contratualmente prejudica o consumidor, uma vez que em 12 meses fechou em 6,81%, ante 3,37% do IPCA. 

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