Texto já foi remetido pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil e deverá ser enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional em breve
O projeto de lei que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara para encaminhar ao Congresso Nacional, nos próximos dias, com medidas voltadas ao mercado de capitais também deve trazer mecanismos que endurecem regras contra os chamados “paraísos fiscais”.
O texto, a que o InfoMoney teve acesso, mantém a isenção da cobrança de Imposto de Renda de investidores residentes ou domiciliados no exterior sobre os ganhos líquidos apurados na venda de ações e outros ativos financeiros no mercado de bolsa. Para isso, no entanto, os investimentos devem seguir a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, o investidor não pode ser residente ou domiciliado em jurisdições com tributação favorecida − termo usado na legislação para se referir aos “paraísos fiscais”, que hoje consistem em localidades que não tributam a renda ou que efetuam a cobrança a uma alíquota máxima inferior a 17%.
A nova redação também busca trazer um aprimoramento ao conceito, passando a englobar na definição de “paraíso fiscal” jurisdições em que há oposição de sigilo de informações, seguindo tendência internacional de cobrança por mais transparência.
São solucionadas, ainda, questões enfrentadas no mercado de capitais no passado, como a inclusão de país na lista de “paraísos fiscais” durante um processo de investimento. Pelo novo texto, caso determinada jurisdição passe a ser enquadrada em tal conceito, é preservada a isenção para aplicações feitas no período anterior à mudança de status.
O projeto de lei já foi remetido pelo Ministério da Fazenda para a Casa Civil e deverá ser enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional nos próximos dias. O texto tem como objetivo trazer regras claras e mais simples de mensuração dos ganhos líquidos obtidos nas operações realizadas nos mercados de bolsa e de balcão organizado, consolidando regras que já constavam da regulamentação infralegal.
A ideia também é de corrigir alegadas distorções, segundo fonte da equipe econômica do governo federal, sem gerar aumento de carga tributária e estimular o ingresso de novos entrantes no mercado de capitais.
Hedge internacional
O projeto de lei em construção também viabiliza novos contratos derivativos com finalidade de proteção de riscos de preços, índices e moedas (hedge) no exterior pelas empresas brasileiras.
No hedge internacional, as perdas são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL e os ganhos são remetidos com alíquota zero de IRRF. Antes, era exigida a realização dessas operações em bolsa no exterior. Agora, a ideia do governo é aplicar o mesmo tratamento tributário para os contratos que são negociados no mercado de balcão, desde que sejam levados a registro e praticados a preços de mercado.
Fonte da equipe econômica ouvida pelo InfoMoney citou como exemplo o fato de, pela regra atual, uma empresa exportadora que faz hedge de preço para determinadas commodities não poderia contar com o benefício (o que afugentava companhias), já que algumas movimentações precisavam ser feitas no exterior em operações bilaterais. A mudança deverá tornar o instrumento mais interessante para companhias mais expostas aos mercados internacionais e ajudar na busca por proteção.
Fonte: INFOMONEY