Modelo operacional para o IBS

Publicado em: 30 jul 2019

Campo Grande (MS) – Existe em tramitação no Congresso Nacional uma proposta de reforma tributária denominada PEC 45/2019 que propõe uma completa reformulação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, que data de 1967. 

Dentre as principais críticas ao sistema vigente no país está a segregação de competências materiais entre estados e municípios com base em modelo antiquado de dividir os produtos destinados ao consumo das pessoas entre “coisas” (mercadorias, como carros, aparelhos de televisão, vestuário, etc..), cuja competência foi atribuída aos estados, e “serviços” (serviços de alfaiate, de agenciamento, de reprografia, etc…), cuja competência foi atribuída aos municípios, sendo que algumas coisas (casa, apartamento, etc…) e alguns serviços (locação) não seriam passiveis de tributação sobre o consumo, nem pelos estados nem pelos municípios. 

Tal divisão que parecia uma grande ideia na década de 1960, quando o Brasil era um país praticamente rural, com uma indústria de transformação nascente, e um setor de serviços pequeno funcionou (bem?) por algum tempo. Mas certamente na década de 2010, o modelo está nitidamente esgotado. 

Leia o artigo completo publicado no opinião do Jota: Modelo Operacional para o IBS.

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