A Reforma Tributária de 2024 visa simplificar o sistema fiscal do Brasil, introduzindo um IVA para consolidar vários impostos, estimulando o crescimento. Isso deve reduzir a burocracia e impactar a carga tributária de setores variados, exigindo adaptações por empresas e profissionais.
Com a promulgação da Reforma Tributária em 2024, o cenário fiscal do país passará por transformações significativas. Esta reforma, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro e promover uma maior eficiência na arrecadação de impostos, trará uma série de impactos que devem ser considerados por empresas, governos e cidadãos.
Uma das mudanças mais esperadas é a simplificação do complexo sistema de tributação, consolidando diversos impostos em um único imposto sobre valor agregado (IVA). Isso promete reduzir a burocracia e os custos administrativos associados ao cumprimento das obrigações fiscais. Segundo o Dr. Marcos Adriano Silva, “todas as mudanças são ótimas oportunidades para os profissionais atualizados, que poderão oferecer algo mais aos seus clientes no cumprimento de suas obrigações fiscais.”
Além disso, a reforma tributária pode ter impactos significativos na competitividade das empresas, na distribuição de renda e no crescimento econômico do país. A simplificação e a redução da carga tributária para alguns setores podem estimular o investimento e a criação de empregos, enquanto ajustes nas alíquotas e na estrutura tributária podem afetar a lucratividade e a viabilidade de certos negócios.
É importante que empresas e indivíduos estejam preparados para se adaptar às mudanças trazidas pela reforma tributária. Isso inclui revisar suas estratégias fiscais, avaliar o impacto financeiro das alterações e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das novas regras, o que pode trazer “uma demanda ainda maior por profissionais especialistas em tributação”, afirma o Dr. Marcos Adriano Silva.
Entenda o que mudou:
A Medida Provisória n.º 1.202/23 publicada dia 28/12/2023, revogou parcialmente benefícios fiscais do PERS e introduziu modificações na contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, inclusive com a revogação do dispositivo que previa a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios, e limitou a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado;
A Lei Complementar n.º 204/23 publicada dia 28/12/2023, introduziu a vedação da incidência de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, alterando dispositivos da Lei Kandir (LC n.º 87/03);
A Lei n.º 14.789/23 – Publicada dia 29/12/2023 introduz regras sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação sobre o cálculo e dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, entre outras especificações.
A Medida Provisória n.º 1.205/23, publicada em 31/12/2023, institui incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo, incluindo agronegócio e toda a cadeia automotiva, que investem em sustentabilidade e estabelece novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.
A Instrução Normativa RFB n.º 2.168, publicada em 29/12/2023, define regras sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei n.º 14.740, de 2023.
Fonte: Terra