Campo Grande (MS) – Além de abrir a possibilidade para pagamento de novas parcelas, o texto cria regras para ajudar a controlar os gastos públicos no futuro. Em um primeiro momento da sessão, os senadores aprovaram o texto-base por 62 votos a 14.
Número do Tesouro Nacional apontava que Mato Grosso do Sul e outros 13 estados teriam condições fiscais para decretar estado de emergência fiscal e acionar medidas de controle de gastos, os chamados gatilhos, como o congelamento dos salários dos servidores.
Pela proposta anterior, as medidas de ajuste seriam acionadas sempre que as despesas obrigatórias primárias (ou seja, sem contar os juros da dívida) excedessem 95% das receitas correntes.
De acordo com reportagem do Estadão, boletins divulgado este ano, com dados de 2019, apontam Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins com nível acima de 95% de despesas. Minas Gerais, por exemplo, o valor estava em 105,2%. –
De acordo com o jornal O Extra, no entanto, o novo texto afeta os servidores, porém não da forma como o Governo Federal planejava.
O governo poderá gastar até R$ 44 bilhões com o pagamento do auxílio, sem que os valores sejam contabilizados no teto de gastos. Apesar de manter o Bolsa Família no teto, a proposta apresentada ontem desidrata parte das medidas de controle de gastos.
Antes, ao acionar o Estado de Calamidade Pública, o governo não poderia conceder aumento de salários aos servidores por dois anos. Agora, a proibição de reajuste só valerá durante o período a vigência do decreto.
Permaneceram no texto-base gatilhos que impedem elevação de gastos, como aumentos de salários e concursos públicos, quando as despesas de Estados e municípios ultrapassarem 95% das receitas. No caso da União, o acionamento das medidas ocorre quando os gastos obrigatórios superarem 95% do total das despesas.
Depois da votação em segundo turno, o texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados. Caso modificado pelo deputado, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS