Superendividamento: veja o que muda ao contratar e pagar financiamentos

Publicado em: 07 jul 2021

Campo Grande (MS) – O presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 02 o projeto de lei que cria o marco regulatório do superendividamento. O objetivo do texto é evitar que os consumidores façam dívidas maiores do que podem pagar

Segundo a lei, o superendividamento é a impossibilidade manifesta do consumidor de boa-fé em pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial. 

Agora, lojistas e instituições financeiras precisam informar aos consumidores com clareza, no momento da oferta, sobre o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem. Ou seja, quem fecha um empréstimo, por exemplo, precisa saber quanto vai pagar por aquilo e quais as taxas inclusas no momento da contratação. 

Taxa mensal efetiva de juros, taxa dos juros de mora e o total de encargos devem ser informados, além do montante de prestações e prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo de dois dias. 

Também fica proibido indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor. 

Ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo é, agora, outra violação à lei. 

A nova lei também permite que o consumidor desista de contratar um empréstimo consignado depois de até sete dias da assinatura do contrato sem justificativa. Para que o processo seja facilitado, as empresas precisam fornecer um formulário específico para esse fim, em que constarão informações sobre a devolução da quantia recebida e eventuais juros. 

Outra novidade é que as pessoas físicas terão acesso a uma espécie de recuperação judicial, como acontece com as empresas. Elas poderão marcar uma audiência com todas as empresas para as quais devem e montar um plano de pagamento com prazo de até cinco anos. Os credores que faltarem à audiência sem justificativa terão suas dívidas suspensas, sem a incidência de juros por atraso, e não terão prioridade na hora de receber o que os consumidores devem. 

O marco regulatório não servirá para casos de consumidores, cujas dívidas tenham sido contraídas por fraude ou má-fé nem para casos envolvendo bens e serviços de luxo.

O projeto aprovado no Congresso proibia o uso de expressões como “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes nas ofertas de crédito, mas Bolsonaro vetou esse trecho.

Fonte: CNN Business

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