Por Juracy Soares
Campo Grande (MS) – Desenvolvida como uma inovação tecnológica para prover segurança no registro das transações realizadas com a Bitcoin, a Blockchain (cadeia de blocos, em tradução livre) é uma solução simples, barata, segura e inteligente a ser adotada pela Administração Tributária brasileira com o objetivo de dar cabo da sonegação fiscal.
Embora tenha sido idealizada para dar suporte de segurança à Bitcoin, a Blockchain não é atrelada à criptomoeda. Por isso, pode ser utilizada como ferramenta para agrupar registros de quaisquer tipos de transações, em todas as áreas, inclusive no setor público.
É possível utilizar Blockchain para arquivar prontuários dos pacientes já assistidos pelo SUS e, com a inserção do CPF, resgatar todo seu histórico de atendimento.
A Blockchain é uma tecnologia segura (embarca uma criptografia impossível de ser quebrada) e uma solução barata (possui código aberto). A Receita Federal já reverbera a tese de que é possível utilizar a Blockchain para credenciamento de rede permissionada. Mas a tecnologia pode, e deverá nos próximos anos, ser aplicada em diversos âmbitos da Administração Tributária.
Uma decorrência natural dessa transformação será a eliminação das chamadas Obrigações Tributárias Acessórias, pelo simples motivo de serem completamente dispensáveis nesse novo ambiente.
Assim, delinearemos um Novo Paradigma na Relação Fisco-Contribuintes. Baseado na confiança ao invés da desconfiança. É isso que esperamos. Que os empreendedores cumpridores de seus deveres sejam respeitados e possam focar no desenvolvimento de seus negócios. Que a Administração Tributária possa oferecer os meios para a gestão simples, barata e descomplicada das obrigações.
E que os participantes do mercado que busquem fraudar a concorrência e a Administração, possam ser alvo de ações enérgicas do Estado, visando sua correção ou exclusão do sistema.