Campo Grande (MS) – O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), leu nesta quarta-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a primeira versão de seu parecer sobre o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. No documento, o senador desidratou os poderes e funções do conselho federativo do Imposto sobre Bens e Serviços , previsto no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, transformando-o em executor da gestão da arrecadação, da distribuição do IBS e do contencioso das unidades da federação.
O agora comitê gestor do IBS poderá deliberar sobre normas de gestão e regimento interno, e as interpretações da legislação apresentadas por ele deste deixam de ser vinculantes para estados e municípios. Outra mudança importante foi que a delegação e compartilhamento de competências entre os entes será realizado por vontade destes e não por imposição do comitê gestor.
Ainda, a fiscalização, lançamento, cobrança e a representação administrativa ou judicial do imposto serão realizadas pelas administrações tributárias e procuradorias dos estados, cabendo ao agora comitê gestor a coordenação destas atividades administrativas para a integração dos entes federativos.
Esta redução de poderes do anteriormente chamado conselho federativo sempre foi defendida pela Fenafisco em todas as etapas e ações que adotou no acompanhamento e contribuição com o processo legislativo, como meio de preservar a autonomia das unidades da federação bem como a essência do pacto federativo e, necessariamente a autonomia das administrações tributárias para realizarem seu trabalho.
Fonte: Fenafisco